Pesquisar este blog

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Lei determina esclarecimento maior com os consumidores


Extraído de: COAD  - 10 de Dezembro de 2012
   

Texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e entrará em vigor daqui a 6 (seis) meses

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10/12) a Lei nº 12.741/12 , que obriga os comerciantes a divulgarem detalhadamente a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

A lei altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), entrará em vigor em 6 (seis) meses, e é oriunda do Projeto de Lei nº 1.472/2007.

Os tributos que deverão ser computados são o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importacao, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

É válido ressaltar que o inciso III do artigo 6º, que trata do dever de informação adequada e clara sobre produtos e serviços como direitos básicos do consumidor, possui uma nova redação.

É um direito básico do consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem."


FONTE: Equipe Técnica ADV

Nenhum comentário:

Postar um comentário