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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Casas Bahia é multada em R$ 500 mil por assédio moral contra funcionários


O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Mato Grosso do Sul condenou a empresa Nova Casa Bahia S.A. em R$ 500 mil pela prática de assédio moral. A decisão confirma sentença da Vara do Trabalho de Três Lagoas. A loja também foi proibida de continuar a expor seus empregados a situações humilhantes, sob pena de multa diária de R$ 150 mil por trabalhador prejudicado. A condenação é resultado de ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

Outros oito policiais militares teriam realizado funções operacionais no planejamento do assassinato e responderão por formação de quadrilha e homicídio. Apenas Handerson Lents Henriques da Silva, que seria o suposto informante do grupo, não foi denunciado por formação de quadrilha.

O assassinato de Patrícia Acioli se deu por volta de 23h55 do dia 11 de agosto do ano passado, quando ela se preparava para estacionar o carro na garagem de casa, situada na rua dos Corais, em Piratininga, na região oceânica de Niterói. Benitez e Costa Júnior utilizaram uma motocicleta para seguir o veículo da vítima.

Algumas horas antes de morrer, a magistrada havia expedido três mandados de prisão contra os dois PMs, réus em um processo sobre a morte de um morador do Morro do Salgueiro, em São Gonçalo.

A juíza era conhecida no município por adotar uma postura combativa contra maus policiais. Segundo a denúncia do MP, o grupo seria responsável por um esquema de corrupção no qual ele e os agentes do GAT recebiam dinheiro de traficantes de drogas das favelas de São Gonçalo.

Além de Sérgio Costa Júnior, outros dez acusados aguardam julgamento no caso. Junior Cezar de Medeiros, Jefferson de Araújo Miranda e Jovanis Falcão Junior serão julgados no dia 29 de janeiro de 2013 e tiveram o processo desmembrado dos demais acusados.

Os outros sete réus listados no caso aguardam julgamento de recurso contra sentença de pronúncia, que definirá se deverão ser submetidos ao júri popular ou se responderão pelo crime em uma vara criminal comum. São eles: Jovanis Falcão Júnior, Jeferson de Araújo Miranda, Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Júnior Cezar de Medeiros, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha.

De acordo com a denúncia, a empresa submetia os trabalhadores que não atingiam as metas ao constrangimento de dançar e vestir fantasias na frente dos colegas, além de manda-los para as chamadas vendas de “boca de caixa”. Ao trabalhar apenas na boca do caixa, só produtos do setor podiam ser vendidos, o que acarretava na diminuição das comissões. Nas reuniões, esses vendedores eram advertidos e recebiam ameaça de que poderiam ser transferidos de setor.

Segundo o Tribunal, “não se chama eficiência, mas estratégia humilhante, quando o chefe da equipe, revestido do domínio que lhe é inerente no contrato, invade a esfera íntima do trabalhador, envergonhando-o, publicamente, como forma de ‘castigo’ pelo não cumprimento de metas, intimidando-o a nova humilhação e/ou dispensa, acaso não cumpra a meta fixada”.

A assessoria de imprensa das Casas Bahia informou que “não reconhece a prática de assédio moral e não incentiva este comportamento”. Além disso, disse que irá recorrer da decisão pleiteando uma nova redução.

Na ação, o MPT pedia a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, mas decisão do juiz Renato de Moraes Anderson, de Três Lagoas, reduziu o valor da indenização para R$ 500 mil, considerando que a loja havia tomado providência para sanar a irregularidade.

"Com relação ao caso citado,a Casas Bahia informa que não reconhece a prática de assédio moral e nãoincentiva este comportamento, após ter demonstrado nos autos sua política,houve a redução da condenação pelo juiz de 1º grau. De toda forma, foiinterposto o recurso cabível pleiteando nova redução".

Fonte: Última Instância

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