Pesquisar este blog

sábado, 22 de dezembro de 2012

Joaquim Barbosa nega prisão imediata dos réus


Extraído de: Partido da Causa Operária  - 24 de Dezembro de 2012

   
Pedido foi feito por Roberto Gurgel, procurador-geral da República para evitar que os condenados entrem com recursos

O relator do julgamento da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa, anunciou nessa sexta-feira (21) que negou o pedido de prisão imediata dos réus. O pedido foi feito por Roberto Gurgel, procurador-geral da República na quarta-feira, mas ele já indicava que o faria desde o início do julgamento, em agosto.

Devido ao Supremo Tribunal Federal ter entrado em recesso, o pedido foi analisado apenas por Barbosa que faz plantão neste período. Gurgel pode ter deixado para entregar o pedido neste período justamente por este motivo.

O atual presidente do Supremo já havia se posicionado a favor de prisões em situação parecida, mas foi voto vencido, como ele próprio diz na sua decisão. "Por conseguinte, segundo a atual orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal, até o trânsito em julgado da condenação, só há espaço para a prisão de natureza cautelar", disse o ministro.

Segundo Joaquim Barbosa, até o trânsito em julgado da condenação, só há espaço para a prisão de natureza cautelar.

Cardoso fez o pedido para dificultar que os condenados entrem com recursos de revisão das penas ou que fossem novamente julgados, já que não foram decididos por unanimidade. O presidente do Ministério público atuou, em diversos momentos no julgamento, contra os acusados, apresentando acusações e pressionando pela punição dos mesmos.

Caso o pedido fosse acatado, poderia ter aberto uma crise entre o judiciário e o legislativo, como já indicava declarações dele e do presidente da câmara, Março Maia (PT-PRS). O petista declarou que, caso a prisão imediata fosse decretada, ele poderia dar asilo para os réus na câmara e Barbosa falou que isso seria violação das mais graves à Constituição brasileira.

Os dois também chegaram a trocar ameaças devido à decisão do STF de cassar o mandato dos deputados condenados no julgamento, dispensando a necessidade de aprovação do plenário da câmara. Esta ação representou um abuso do judiciário sobre o legislativo.

Depois de todos os abusos ocorridos durante o julgamento, como cobrar o ônus da prova para dos acusados e se basear em provas frágeis, dificilmente essa decisão foi tomada para cumprir a lei. O que está por trás disso é a tentativa de evitar um desgaste do STF com a crise que poderia se abrir com o pedido de prisão imediata.

Nenhum comentário:

Postar um comentário