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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Prazos processuais serão suspensos em órgãos do Judiciário


Extraído de: OAB - Mato Grosso  - 18 horas atrás


Os prazos processuais no Superior Tribunal de Justiça ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro de 2012, voltando a correr em 1º de fevereiro de 2013. A determinação consta da Portaria 477, publicada no último dia 3 de dezembro. O horário de atendimento ao público, no mesmo período, entre os dias 20 de dezembro de 2012 e 31 de janeiro de 2013, será das 13h às 18h.

TST

No TST, a suspensão dos prazos também terá início a partir do próximo dia 20, definido pela Lei nº 5.010/1966 (artigo 62, inciso I). De acordo com o Ato nº 772, assinado pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, o horário de expediente do Tribunal a partir do dia 20 de dezembro de 2012 até 06 de janeiro de 2013 será das 14 às 18 horas e de 07 a 31 de janeiro de 2013 será das 13 às 18 horas. No período do recesso forense (20/12/12 a 06/01/2013) o atendimento na Secretaria-geral Judiciária, Coordenadoria de Processos Eletrônicos, Coordenadoria de Cadastramento Processual e Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos será em regime de plantão.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, determinou a publicação da Portaria nº 5096/2012, que fixa o expediente do Poder Judiciário de Mato Grosso (Primeiro e Segundo Graus) no recesso forense, de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, das 13h às 18h. O documento determina que durante o recesso forense deve ser mantido sistema de plantão, com número de servidores suficiente para atender aos casos de urgência.

Justiça Federal e TRT

Quanto à Justiça Federal, o recesso também seguirá o período de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, porém, na Justiça do Trabalho, os prazos estarão suspensos também entre 7 a 13 de janeiro de 2013, conforme a Resolução Administrativa 123/2012. A decisão atendeu a um pedido da OAB/MT tendo em vista a falta de regulamentação de um período de férias para os advogados.

OAB/MT

Assim como nos órgãos judiciários, a OAB/MT terá expediente suspenso dos dias 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, conforme a Portaria nº 7/2012.

Assessoria de Imprensa OAB/MT

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