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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

STF cassa o mandato de deputados condenados


Extraído de: Panorama Brasil  - 23 horas atrás


O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a Casa poderia não cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal

Com o voto do ministro Celso de Mello, ontem, o Supremo Tribunal Federal determinou a perda dos direitos políticos e do mandato parlamentar dos três deputados federais condenados no processo do Mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP).

A maioria dos ministros entendeu que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Segundo a determinação do STF, os deputados devem perder os mandatos, que terminariam no começo de 2015, após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Segundo a decisão do Supremo, a Câmara será notificada para cumprir a decisão. A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a casa legislativa, no caso a Câmara dos Deputados, procederá declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório, disse Celso de Mello ao votar.

Última palavra

Decano do STF, o ministro Celso de Mello defendeu o monopólio da última palavra em seu voto para que a Câmara apenas declare a perda de mandato dos deputados condenados no processo do Mensalão. Ele afirmou que eventual descumprimento da decisão poderia significar crime de prevaricação.

Sem citar o nome do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que tem defendido publicamente o direito da Casa de decidir sobre a perda de mandatos, Celso de Mello afirmou que reações corporativas não podem sustentar motivos para não se cumprir decisão judicial. Reações corporativas ou de suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmações politicamente irresponsáveis e juridicamente inaceitáveis de que não se cumprirá decisão do Supremo, disse.

É preciso, pois, reafirmar a soberania da Constituição e, em particular, destacar a intervenção e a posição do Supremo Tribunal Federal, que detém em tema de interpretação constitucional e, por força de delegação da Assembleia Constituinte, o monopólio da última palavra, complementou. Citando um discurso proferido por Rui Barbosa em 1914, Celso de Mello destacou ser do STF o direito de errar por último.

Afirmou que qualquer autoridade pública que descumpra uma decisão emanada do Poder Judiciário estaria sujeita a sanções penais e cíveis. Citou o artigo 319 do Código Penal, que trata de prevaricação, e o artigo da Constituição que trata de improbidade administrativa. A insubordinação legislativa ou do Executivo ao cumprimento da decisão judicial não importa se do Supremo ou de primeiro grau revela comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível, disse Mello.

Sem reparação de multas

Os ministros do STF encerraram o julgamento do Mensalão e desistiram de fixar o valor a que cada um teria de ressarcir aos cofres públicos por causa dos crimes cometidos. A proposta de reparação havia sido levantada em sessões anteriores pelo ministro Celso de Mello. Contudo, os ministros entenderam que é difícil identificar o montante devido por cada réu por causa da complexidade do processo.

Ao se manifestar sobre a hipótese levantada por Celso de Mello, o presidente Joaquim Barbosa afirmou que é inviável fixar de forma segura uma mínima reparação aos condenados no processo. O ministro mencionou que os recursos desviados dos contratos públicos pelas empresas de Marcos Valério foram lavados ilicitamente pela cúpula do Banco Rural e ainda serviu para alimentar o esquema de compra de votos.

Eu entendo que em razão desta complexidade, desta imbricação, não vejo como identificar com precisão qual montante é devido por cada réu, afirmou Joaquim Barbosa. O relator disse que esses recursos podem ser reavidos por meio de uma ação civil de reparação de recursos.

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, disse que para a fixação do valor mínimo de reparação não basta o Ministério Público ou o assistente de acusação indicar os valores. Para ele, é preciso haver provas e estabelecer o contraditório, sob pena de violação do principio da ampla defesa. Celso de Mello admitiu também ser difícil fixar o valor mínimo. O ministro lembrou que não seria possível o Ministério Público fazer esse tipo pedido no processo do Mensalão, porque a lei que abriu essa possibilidade foi posterior ao oferecimento da denúncia, em 2006.

Competência

Na noite de segunda-feira (10), o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a Casa poderá não cumprir a decisão do STF. Pode não se cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o processo [de cassação] tramite na Câmara dos Deputados, normalmente, como prevê a Constituição. Isso não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição, declarou Maia.

Autor: Agências

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