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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Preso por suposto assassinato de estudante de medicina em MG pede liberdade

Extraído de: Supremo Tribunal Federal  - 20 horas atrás


Acusado de supostamente assassinar uma estudante de medicina de Uberaba (MG), L.J.P. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 111965, com pedido de liminar, em que requer sua soltura para aguardar em liberdade o julgamento do caso. Microempresário da construção civil e mestre de obras, L.J.P. está preso provisoriamente há mais de três anos pela suposta prática de homicídio qualificado e ocultação do cadáver de sua ex-namorada.

No pedido, a defesa sustenta que a prisão é ilegal, pois afronta os princípios constitucionais da não culpabilidade e da proporcionalidade. Além disso, alega excesso de prazo da instrução criminal, pois o acusado aguarda desde novembro de 2008 o julgamento pelo Tribunal do Júri.

No STF, o acusado questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de liminar, mantendo a custódia provisória decretada em primeiro grau. Para a defesa, a decisão carece de fundamentos concretos que justifiquem a imprescindibilidade dessa extraordinária medida cautelar de privação de liberdade.

Conforme sustenta o réu no pedido, não foram observados os pressupostos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Pelo dispositivo a segregação cautelar pode ser decretada apenas com base na garantia da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Estamos diante de uma execução provisória indevida da prisão, verdadeira antecipação da pena que conflita flagrantemente com o princípio da presunção da inocência emanados dos artigos 8º da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e do 5º, inciso LVII da Constituição Federal, alega. Além disso, a defesa pondera que, pelo novo texto do Código de Processo Penal, a prisão preventiva somente pode ser mantida quando não for cabível sua substituição por outra medida cautelar.

Com a nova lei, a prisão cautelar passou a ser uma exceção excepcionalíssima, somente podendo ser decretada ou mantida quando as condições pessoais do acusado forem desfavoráveis e totalmente incompatíveis com a liberdade provisória, o que, segundo a defesa, não é o caso do acusado: réu primário, de bons antecedentes, com residência fixa e profissão definida.

O caso

O mestre de obras teve sua prisão preventiva decretada pelo juízo criminal de Uberaba (MG) com o objetivo de garantir a ordem pública - diante da gravidade do crime, cometido com requintes de crueldade e que abalou a comunidade local e assegurar o bom andamento da instrução criminal já que houve tentativa de fuga do réu. L.J.P. é acusado de supostamente assassinar sua ex-namorada, estudante de medicina. A vítima desapareceu de casa em outubro de 2008, quando se dirigia ao seu plantão no hospital e apareceu morta alguns dias depois, apresentando marcas de mutilação no corpo, o qual teria sido amarrado a instrumentos utilizados na construção civil e lançado nas águas do Rio Grande, na vizinha cidade de Igarapava (SP).

O réu teve sua prisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pelo STJ, que negou a liminar pleiteada, por entender que a decisão das instâncias inferiores estavam baseadas em motivos concretos. Em recursos interpostos pela defesa, ainda em andamento, ela questiona a competência do juízo criminal de Uberaba para julgar o caso, já que o corpo da vítima foi encontrado na comarca de Igarapava (SP).

MC/CG

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