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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Rendimentos de clientes: banco pode enviar dados através de e-mail

Extraído de: COAD  - 18 horas atrás 
 
 
A partir de agora, os bancos poderão informar os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos clientes, para fins de Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal ou internet banking, de acordo com a Instrução Normativa 1.235, da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/1).
De acordo com a nova norma da Receita, no caso de conta conjunta, a informação de rendimentos deve ser emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração expressa em nome de qual deles o informe deve ser emitido.
O banco pode enviar a declaração de rendimentos por meio eletrônico inclusive para clientes no exterior, livrando-se assim da obrigação de envio do informe em papel. O banco precisa, no entanto, manter todos os dados sobre rendimentos creditados para posterior comprovação, quando necessário. 

FONTE: Agência Brasil

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