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segunda-feira, 18 de junho de 2012

Atropelamento de ciclistas: determinado julgamento de Ricardo Neis pelo Júri popular

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  - 15 de Junho de 2012


A Juíza da 1ª Vara do Júri da Capital, Carla Fernando De Cesaro, determinou que Ricardo José Neis deverá ser julgado pelo Júri popular pela acusação de 17 tentativas de homicídios qualificados contra ciclistas do grupo Massa Crítica. Cabe recurso ao TJRS.

Na decisão, a magistrada destacou que deve ser analisada pelos jurados a tese da defesa, de que a atitude agressiva do grupo teria levado o motorista ao desespero, acelerando o carro contra os ciclistas buscando unicamente deixar o local. Ponderou que, neste momento, não é possível excluir que a ação de Neis teve a intenção de matar, o que o dispensaria do julgamento pelo Júri. Neste momento processual, já se disse, não se faz irrefutável a ausência de intenção de matar, sabido que, para a desclassificação aventada, mister prova inequívoca da presença de seus requisitos, o que, nesta etapa, não se vislumbra.

O caso

O crime ocorreu no dia 25/2/2001, no Bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, durante evento de ciclistas promovido pelo Ricardo Neis. Conforme denúncia do Ministério Público, 17 pessoas foram atropeladas pelo réu que estava no carro acompanhado de seu filho, dirigindo logo atrás do grupo.

No dia 1º/3 do mesmo ano, a 1ª Vara do Júri decretou a prisão de Neis, que estava recolhido no Hospital Psiquiátrico Parque Belém. Em 11/3, nova decisão determinou que o réu fosse removido para o Presídio Central, onde ficou até o dia 7/4, quando foi liberado por habeas corpus concedido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

A denúncia foi recebida em 25/2/2011, dando-se início às audiências. Foram ouvidas aproximadamente 15 testemunhas de acusação, além das 17 vítimas e cinco testemunhas de defesa.

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