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sexta-feira, 1 de junho de 2012

Caso Cachoeira: desmembramento processual é negado

Extraído de: COAD  - 11 horas atrás


O magistrado Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, decidiu liminarmente, nesta quarta-feira, dia 30, suspender o desmembramento do processo em que Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, e outras 81 pessoas são denunciadas por crimes como formação de quadrilha, corrupção ativa, violação de sigilo funcional e advocacia administrativa.

O habeas corpus foi apresentado pela defesa do réu, que também pediu a suspensão da oitiva de testemunhas e do interrogatório de parte dos denunciados entre eles, Carlos Augusto de Almeida Ramos , marcados para esta quinta-feira, dia 31, e sexta-feira, dia primeiro de junho, respectivamente. A alegação é de que ainda há diligências a serem cumpridas antes da convocação. Trata-se do fornecimento, pelas companhias telefônicas, dos extratos telefônicos e a identificação de quando e quais dados foram acessados a partir da senha genérica fornecida aos policiais federais.

Ao analisar o pedido, o magistrado Tourinho Neto decidiu pela suspensão dos depoimentos, que seriam colhidos em Goiânia. Para bem indagar as testemunhas e interrogar o paciente, é necessário que a defesa tome, previamente, conhecimento das diligências, frisou o magistrado, na liminar.

Desmembramento

Com relação ao desmembramento do processo, antes determinado pela Justiça Federal de Goiânia, os advogados alegaram injusto cerceamento ao direito de defesa porque as acusações são de caráter bilateral. Pela primeira decisão, oito dos 81 denunciados passaram a responder a um processo à parte. Se de um lado o particular corrompe, de outro o funcionário público é corrompido, argumentou a defesa.

Ao decidir, Tourinho Neto entendeu que o desmembramento, de fato, dificultaria a defesa, não só do paciente, mas de todos os denunciados. Destacou que parte deles cumpre prisão preventiva e outra está em liberdade. Os fatos são interligados, complexos, unidos, sim, na sua essência. A defesa não pode, rompida essa essência, defender-se adequadamente, pontuou Tourinho Neto.

O magistrado determinou, ainda, que Carlos Augusto de Almeida Ramos possa encontrar-se com os advogados em uma sala reservada, no Complexo Penitenciário da Papuda, onde está preso, em Brasília. A defesa tem o direito de conversar com o paciente longe dos ouvidos e dos olhos dos agentes penitenciários e dos agentes da Polícia Federal, posicionou-se.

Como o processo é complexo e a denúncia tem mais de 200 páginas, Tourinho Neto determinou que os encontros diretos entre réu e advogados, sem uso de interfone, tenham duração mínima de quatro horas.

Processo: Habeas Corpus 0032570-54.2012.4.01.0000

FONTE: TRF-1ª Região

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