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segunda-feira, 18 de junho de 2012

Justiça nega ao MPF execução de direitos individuais

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 14 de Junho de 2012


O Ministério Público (MP) não tem legitimidade para propor liquidação e execução de sentença genérica proferida em ação civil pública. De acordo com decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ressarcimento individual, a liquidação e execução são obrigatoriamente personalizadas e divisíveis. Por isso, devem ser promovidas pelas vítimas ou seus sucessores.

A questão foi discutida no julgamento de um recurso especial do Banco do Brasil contra o Ministério Público Federal (MPF), que iniciou execução de decisão judicial em ação civil pública contra o banco, a União e o Banco Central. O objetivo era impedir a aplicação da Taxa Referencial (TR) ou da Taxa Referencial Diária (TRD) aos clientes do banco que firmaram contratos de crédito rural antes da Medida Provisória 294/91.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu o pedido, motivando o MPF a mover execução para que o Banco do Brasil exibisse os contratos em que cobrou os valores indevidos e os nomes dos prejudicados. O banco foi condenado a apresentar os documentos no prazo de 90 dias, e recorreu ao STJ. Alegou ilegitimidade do MPF para promover a execução de direitos individuais disponíveis e falta de prévia liquidação do título executivo.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, lembrou que a jurisprudência do STJ reconhece a necessidade de individualização do direito reconhecido na sentença coletiva na fase de liquidação.

"No ressarcimento individual, a liquidação e a execução são obrigatoriamente personalizadas e divisíveis, devendo prioritariamente ser promovidas pelas vítimas", disse. (DCI)

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