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segunda-feira, 18 de junho de 2012

STF reconhece competência do CNJ para investigar e punir magistrados

Extraído de: Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul  - 14 de Junho de 2012


O Plenário do STF decidiu, em sessão do dia 13/6, cassar liminares concedidas a dez magistrados do estado de Mato Grosso que haviam sido punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a aposentadoria compulsória. As liminares foram concedidas pelo ministro Celso de Mello em 2010 para que esses magistrados retornassem aos seus cargos. A decisão reconhece competência originária do CNJ para investigar e punir magistrados.

A cassação das liminares foi baseada na posição do próprio STF que decidiu, recentemente, no julgamento da ADI 4638, que o CNJ tem competência originária (primária) e concorrente com os tribunais, na sua incumbência de zelar pela autonomia e pelo bom funcionamento do Poder Judiciário. A própria Constituição Federal garantiu tais competências ao CNJ (artigo 103-B, parágrafo 4º, da CF).

Os magistrados foram punidos pelo CNJ em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

Assessoria de Comunicação

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