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sexta-feira, 1 de junho de 2012

Carrefour Soluções Financeiras deve pagar R$ 5 mil por inscrição indevida em cadastros de devedores

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará  - 8 horas atrás


A Carrefour Soluções Financeiras deve pagar indenização de R$ 5 mil ao funcionário público C.A.S.L., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, a instituição financeira passou a cobrar do cliente faturas indevidas, referentes ao cartão de crédito. Ele procurou a empresa, mas o problema não foi resolvido.

Em outubro de 2009, C.A.S.L. foi informado de que o nome dele havia sido negativado. O funcionário público chegou a saldar a dívida, para reaver o crédito perdido. Mesmo assim continuou a sofrer cobranças e foi novamente incluído em cadastros de devedores.

Inconformado, ingressou com ação na Justiça. Em fevereiro de 2011, o Juízo da Comarca de Madalena condenou a Carrefour Soluções Financeiras a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. Determinou ainda a exclusão do nome do cliente dos órgãos de restrição ao crédito.

A empresa interpôs apelação (nº 0002384-85.2010.8.06.0116) no TJCE, objetivando reformar a sentença. Ao analisar o caso, nessa quarta-feira (30/05), a 6ª Câmara Cível reduziu a indenização para R$ 5 mil. No voto, o relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, reconheceu o fato ensejador de reparação do dano sofrido, mas considerou o valor excessivo, uma vez que não houve comprovação de que a restrição ao crédito indevidamente imposta tenha gerado prejuízos outros ao autor.

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