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sábado, 12 de outubro de 2013

Aborto: é justo haver exceções?

Publicado por Aline Samara

É impressionante como o curso de Direito é capaz de ampliar nossa visão das coisas. Eu, atualmente estudante de Direito, interiorana, sempre tão apegada ao senso comum (típico de quem nasce no interior e cresce ouvindo coisas tipo "comer manga com leite faz mal"), sofri uma notável mudança desde então. Nunca tinha parado para analisar certos assuntos de um ponto de vista mais científico.

Esse semestre na faculdade me deparei com um desafio ao ver que na minha longa lista de trabalhos a fazer constava uma dissertativa sobre o aborto. Nunca tinha me posicionado contra ou a favor, meu entendimento se resumia a "a lei sabe o que faz e o que ela diz sempre vai ser certo".  

Meu posicionamento começou com a ADPF 54,  aquela que defendia o aborto de fetos anencéfalos, julgada procedente pelo STF.

A decisão gerou intensa polêmica, principalmente no campo religioso. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB divulgou nota dizendo que "legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente não aceita exceções".

A decisão do STF é uma decisão questionável, pois o assunto aborto, em geral, sempre gerou muita polêmica. O Código Penal criminaliza qualquer prática abortiva, com exceção dos casos de estupro e se não houver outro meio de salvar a vida da gestante. No caso do feto anencéfalo é certa a sua morte, de modo que não há razão para dar prosseguimento à gestação, torturando a mãe psicologicamente.

Mas nos casos permitidos não há grandes chances de ser uma vida saudável? Se é para discordar de exceções, são estas previstas no Código Penal que se deve questionar. Se o aborto é feito para salvar a vida da gestante, está se abrindo mão de uma vida para salvar a outra. As normas, entretanto, não têm o poder de dizer qual vida é mais importante, se a da mãe ou a da criança. Aliás, não dispõem de quais justificativas foram utilizadas para que se considerasse a vida da mãe mais importante que a do nascituro¹. Ao salvar a vida da gestante, tira-se do nascituro o direito à vida, previsto na Constituição Federal.

Os casos onde a mulher é vítima de estupro, até são justificáveis do ponto de vista psicológico, mas não no que tange ao direito à vida. A vítima de estupro sofre grande abalo psicológico e é até plausível a justificativa de que ela não quer em seu ventre algo que a lembre do ocorrido. Mas o feto, além de ter grandes chances de nascer com perfeitas condições de saúde, também tem o direito à vida, assim como os demais nascituros frutos de gestações "comuns".

É simples: Se é para liberar, libera de uma vez qualquer prática. Se é para criminalizar, que criminalize todas as práticas. Não é justo a vida ser importante em uns casos e em outros não.

Enfim, o aborto é um assunto que sempre causará polêmicas e questionamentos, apesar de muitos utilizarem o senso comum para se julgarem contra ou favoráveis. O tema do aborto desperta até mais polêmica e mobiliza os preconceitos das pessoas do que a discussão sobre parto humanizado e local de parto. Muitos dizem ser contra o aborto mas se dizem a favor da pena de morte. Sim, são casos diferentes, mas não se trata do direito à vida e à dignidade da pessoa humana em todos os casos?

Polêmicas à parte, todos temos o direito à vida e à dignidade, sendo estes irrevogáveis, desde a concepção até a morte.

Fonte: JusBrasil

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