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terça-feira, 14 de junho de 2011

Acidente de carreta

Extraído de: Direito Público  - 13 de Junho de 2011

 
A Usina Açucareira Jaboticabal foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar, a título de danos morais e materiais, R$ 579 mil a familiares de dois trabalhadores rurais, com idades de 15 e 23 anos, mortos em acidente quando eram transportados por carreta fornecida pela empresa. Do total, R$ 396 mil são destinados aos descendentes do mais velho, que deixou um filho e esposa com 18 anos na época. No julgamento mais recente, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou os embargos da usina contra a condenação por dano moral. Com a decisão, a SDI-1 manteve julgamento anterior da 2ª Turma do TST que, ao julgar recurso de revista da empresa, reduziu o valor de R$ 200 mil, fixado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região (Campinas), para R$ 160 mil aos familiares de cada um. Essa indenização soma-se aos valores da indenização por dano material, fixada pelo Tribunal Regional em R$ 236 mil, correspondente ao mais velho, e em 22 mil, ao menor de idade. O acidente ocorreu em abril de 1984, no município de Monte Alto (SP), quando os trabalhadores eram transportados em uma carreta superlotada que capotou no caminho da lavoura. Segundo o processo, o motorista do veículo não tinha licença para conduzir pessoas, e os passageiros estavam com suas ferramentas de serviço. A condenação por dano moral é consequência do reconhecimento da responsabilidade da empresa, cuja culpa foi constatada no processo, pelo acidente.

Valor Econômico

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