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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Artigo: O direito à segurança em um país inseguro

Brasília, 29/06/2011 - O artigo "O direito à segurança em um país inseguro" é de autoria do presidente da Seccional da OAB da Bahia, Saul Quadros, e foi publicado no jornal A Tarde (BA):
"Crescem em proporção geométrica as estatísticas e os índices de violência em todo o país, especialmente nas capitais dos Estados brasileiros. Tornou-se comum nos meios de comunicação de massa a abordagem de temas como sequestros, chacinas, assaltos à mão armada, exploração do trabalho infantil, prostituição de menores, assassinatos. Por estranha ironia, causa-nos surpresa quando não encontramos, nos noticiários, matérias relacionadas a este tipo de abordagem.
Parece que nos acostumamos à violência de tal forma que esta se configurou em regra, e a paz, a tão proclamada paz, não passaria de uma exceção. A violência foi banalizada, entranhou-se na vida da sociedade moderna brasileira e ali se encontra instalada.
Qual o cerne do problema? Com certeza a DESUMANA DESIGUALDADE SOCIAL e a IMPUNIDADE.
Como se não bastasse a desproporção social na distribuição da renda, onde uma pequena parcela da sociedade detém a maior parte das riquezas, cresce no país uma assustadora tendência de inversão de valores, campo propício para que se instale a impunidade, o enriquecimento ilícito, o descompromisso com a moral, com a ética e com o outro.
Alcançamos a triste realidade de um Estado que não garante ao seu povo as mínimas condições para que este possa viver dignamente, que não é capaz de alcançar o fim para o qual foi criado, qual seja, o bem comum da coletividade administrada.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, proclama que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a todos a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Através de uma interpretação sistemática desses direitos listados, não é difícil chegar-se à conclusão de que eles encontram-se protegidos sob a forma de "cláusulas pétreas" (CF, art. 60, § 4º), portanto, inalteráveis e não passíveis de qualquer modificação.
Isso se explica porque estamos diante de direitos fundamentais, invioláveis, irrenunciáveis, a começar pela VIDA, que se constitui em pré-requisito e exercício de todos os demais direitos.
Frise-se que, ao consagrar o direito à vida, cabe ao Estado assegurá-lo em dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda, de se ter vida digna quanto à subsistência.
O DIREITO DE CONTINUAR VIVO: eis o foco de nossas atenções. Viver com dignidade e segurança.
É a segurança um direito erigido à categoria de dogma constitucional, cuja proteção alcança tanto as pessoas naturais (brasileiros ou estrangeiros no território nacional), como as pessoas jurídicas, posto que a estas também sejam assegurados o direito à segurança, à propriedade, à proteção tributária e aos remédios constitucionais.
Da análise do art. 144 da CF, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a segurança pública, mas pouco adianta armar a polícia se o povo permanece passando fome, morrendo nas filas de hospitais. A questão da violência fala, por si só, de um contexto social desigual, de uma realidade carente de educação, saúde, alimentação, lazer e saneamento básico, o mínimo para que a vida possa se estabelecer dentro dos limites do humano, do justo e do digno.
Ao instituir-se o Estado Democrático Brasileiro, teve-se como objetivo não só estruturá-lo politicamente, mas assegurar-se o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, porque foram eles erigidos como os valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista, sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida com a paz.
O que falta é vontade política para que as mudanças possam se processar. O que se espera, na Bahia, é que o programa do Governo do Estado "PACTO PELA VIDA" efetivamente traga resultados concretos. Esse discurso precisa sair do texto legal e tornar-se realidade, ser "sentida" por cada um de nós, num verdadeiro pacto pela vida, porque temos direito a uma existência digna, voltada para o ideal supremo da humanidade: a busca por ser feliz.
Seguramente feliz!"

Fonte: Portal OAB

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