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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Advogado gaúcho é condenado por crimes de estelionato

Extraído de: Espaço Vital  - 20 horas atrás


Leandro André Nedeff (OAB-RS nº 36.487) recebe pena de cinco anos e dez meses de reclusão pela prática de 109 crimes que lesaram clientes

O advogado Leandro André Nedeff (OAB-RS nº 36.487) foi condenado ontem (15) a uma pena de cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de 109 crimes de estelionato. A sentença foi proferida pelo juiz Orlando Faccini Neto, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Carazinho. Cabe recurso de apelação ao TJRS.
O advogado Leandro foi denunciado pelo Ministério Público porque, na primeira quinzena de setembro de 2005, em Carazinho (RS), e na primeira quinzena do mês seguinte, em Passo Fundo, em razão de acordos trabalhistas, recebeu valores muito superiores aos acordados com os seus clientes. Estes assinaram recibos tidos - conforme a sentença - como falsos, rendendo ao réu um proveito patrimonial de cerca de R$ 400 mil.
Embora a denúncia tenha imputado ao acusado, advogado com escritório na cidade de Passo Fundo (RS), também os crimes de falsidade documental e patrocínio infiel, na sentença o magistrado aplicou o princípio da consunção (no qual o crime mais grave absorve o crime menos grave), condenando-o apenas pelos estelionatos.
Segundo consta do processo, esta não é a primeira condenação do réu Leandro André Nedeff. Na cidade de Salto do Jacuí (RS), ele já recebeu sentença semelhante, por mais de 200 estelionatos, sendo sentenciado a uma pena de dois anos e oito meses de reclusão - substituída por restritivas de direitos -, a qual foi confirmada pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sede de apelação.
Na sentença hoje publicada - que tem 447 páginas - o juiz Orlando Faccini Neto também aludiu ao comportamento processual do acusado, que, depois de ter sido preso preventivamente, e obtido em seu favor um habeas corpus, ingressou com várias medidas tendentes a afastar o magistrado do caso, como exceção de suspeição, representação no Conselho Nacional de Justiça e no Ministério Público, sempre sem obter êxito.
Além da pena de prisão, o magistrado condenou o réu ao pagamento de 3.815 dias-multa, calculados, cada qual, em um salário mínimo vigente à época dos fatos, e determinou o ressarcimento dos prejuízos materiais das vítimas, com o pagamento do valor que lhes era devido e que foi desviado pelo réu.
Por fim, determinou a comunicação à OAB gaúcha, para as providências disciplinares pertinentes. Isto porque, segundo o magistrado, "a nobreza da profissão ostentada pelo acusado não se pode conspurcar pela cupidez".
O julgado compara que "quando um integrante de um grupo profissional, de uma classe, de uma corporação, claudica ou tergiversa a legalidade, conspurca com seu agir uma gama imensa de bons advogados, projetando-lhes uma peia indevida" (Proc. nº 20600021787 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

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