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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Comunidade no Orkut

Extraído de: Direito Público  - 09 de Dezembro de 2011


Um policial militar da cidade de Indaial (SC), que atua no controle de trânsito, deverá ser indenizado por danos morais por conta da criação de uma comunidade no Orkut para denegrir sua imagem. A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou sentença que estabeleceu indenização de R$ 4 mil para o policial, criticado pela aplicação de multas. Os danos morais deverão ser pagos pelo criador da página. Ele alegou que sua conta no Orkut havia sido invadida por um hacker, transferindo a responsabilidade para a Google Brasil. Essa informação, porém, não foi confirmada, e a relatora do caso, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, decidiu manter a ilegitimidade do provedor em responder à ação.

Fonte: Valor Econômico

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