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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Danos morais

Extraído de: Direito Público  - 09 de Dezembro de 2011


A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença que condenou o supermercado Carrefour a pagar indenização no valor de R$ 15 mil a uma mulher que escorregou dentro de uma de suas lojas e sofreu uma fratura no joelho. De acordo com a inicial, a cliente fazia compras no mercado, em setembro de 2003, quando escorregou no piso que estava molhado em razão do descongelamento do gelo que conservava os peixes. O Carrefour ainda foi condenado a pagar todas as despesas efetuadas com o tratamento do joelho, que forem devidamente comprovadas.

Fonte: Valor Econômico

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