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sexta-feira, 27 de maio de 2011

Artigo: "A Defensoria não dará conta do recado sozinha"

Curitiba (PR), 26/05/2011 - O artigo "A Defensoria não dará conta do recado sozinha" é de autoria do presidente da Seccional da OAB do Paraná, José Lucio Glomb, e foi publicado no jornal Gazeta do Povo (PR):
"A instituição, agora criada, não conseguirá atender toda a demanda de serviços. Ela encontrará a mesma dificuldade vivida nos estados onde está estabelecida

Enfim, o Paraná deixa para trás um incompreensível atraso de mais de 20 anos para regulamentar a Defensoria Pública, dispositivo constitucional que sofreu o descaso de sucessivos governos, mais interessados em esquecê-lo do que transformá-lo em realidade.
Pouco a pouco os estados brasileiros adequaram-se ao previsto na Constituição de 1988, fortalecendo a Defensoria Pública como instrumento de justiça social. O Paraná preferiu ser exceção, nada honrosa, obrigando pessoas carentes a purgarem pecados não cometidos, a cumprirem penas não devidas. Com satisfação vemos que o governo abriu os olhos para a dura realidade que afeta os milhares de paranaenses impossibilitados de se defender e de exercer efetivamente os seus direitos.
Ao longo desse tempo a OAB sempre esteve na luta pela sua implantação, buscando dar efetividade a essa pretensão. Finalmente, em evento realizado no mês de abril de 2010, no auditório da OAB Paraná, quando se apoiava a criação do Tribunal Regional Federal no Paraná, na presença das mais importantes lideranças políticas, empresariais e de trabalhadores do estado, obtivemos do então governador Orlando Pessuti o compromisso público de enviar o projeto de criação da defensoria à Assembleia Legislativa. E ele efetivamente o fez. O atual governo retirou o projeto, alterou-o e reenviou um novo texto, atendendo ao clamor público. Rapidamente foi aprovado e sancionado em 19 de maio último, dia que foi consagrado ao defensor público.
A data não foi escolhida por acaso, pois o dia do defensor também é o dia de Santo Ivo, padroeiro dos advogados. E o defensor é, antes de tudo, obrigatoriamente, um advogado.
Durante as décadas sem Defensoria Pública, poucas entidades cuidaram da defesa das pessoas que mais dela necessitavam. É importante destacar o papel exercido pela Ordem, responsável por iniciativas que vêm ajudando a minorar o problema, como o programa OAB Cidadania, com milhares de atendimentos, sob as expensas da entidade. Não esqueçamos, também, os núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito, com importante papel.
A Defensoria, agora criada, não conseguirá atender toda a demanda de serviços. Ela encontrará a mesma dificuldade vivida nos estados onde está estabelecida. Em São Paulo, por exemplo, mais de 40.000 advogados dativos participam da assistência judiciária, concomitantemente à atuação da defensoria. Aqui no Paraná, em 1997 foi firmado convênio semelhante, tido, à época, como fundamental. O convênio instalou a advocacia dativa, com o mesmo objetivo de alargar o alcance da justiça. Os advogados que tiveram interesse em trabalhar dessa forma auxiliaram milhares de pessoas que, de outro modo, talvez não garantissem seus direitos. Com baixo custo, pois aos advogados incumbe os ônus do exercício da profissão, usando sua própria estrutura, como secretária, telefone, papel, impressoras, equipamentos e seus automóveis.
O problema é que o governo do Paraná, alguns anos mais tarde, não renovou o convênio, deixando milhares de advogados sem receber os honorários - que eram de pequeno valor. O calote prossegue até os dias de hoje à espera de solução. A advocacia dativa continua sendo praticada nas comarcas de todo o estado, pois sem ela o Judiciário enfrentaria grandes problemas, em especial na área criminal. Boa parte dos júris é atribuída aos dativos, que atuam com desprendimento e sacrifício. Espera-se que o governador Beto Richa resolva a pendência usando da mesma presteza e rapidez com que agiu na aprovação da lei da Defensoria. Sabemos que ela não atingirá todas as comarcas e municípios para atender todos os cidadãos mais carentes. Além disso, em cada estabelecimento penitenciário deverá atuar um defensor. A região metropolitana de Curitiba absorverá a lotação da maioria dos defensores e, por isso, espera-se que se deem condições para uma eficiente atuação dos advogados dativos, fundamentais para cumprir a obrigação de dar assistência àqueles que dela necessitam.
Ao cumprimentar todos os que participaram, de um modo ou de outro, para aprovar a lei da defensoria, lembramos que a sua implantação deverá ser precedida de concurso público para todos os cargos. Nada poderá ser feito sem competência, agilidade, e determinação, de forma a tornar efetiva a atuação do defensor. Durante e após esse processo, a união de esforços será fundamental para atender os nossos irmãos menos favorecidos."

Fonte: Portal OAB

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