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sexta-feira, 27 de maio de 2011

CNJ critica vínculo entre nomeação e fim de pensão

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 26 de Maio de 2011

Conselho Nacional recomenda apuração da conduta do Ministério Público de Minas Gerais, que aprovou uma polêmica cláusula do termo de separação de um desembargador mineiro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ontem à Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais um parecer defendendo a apuração da conduta do Ministério Público Estadual, que deu parecer favorável à cláusula do termo de separação do desembargador mineiro Elpídio Donizetti, diretor da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Amagis). A cláusula vinculava a nomeação da ex-mulher dele, Leila Donizetti Freitas Santos Nunes, para cargo comissionado do Tribunal de Justiça de Minas à isenção do pagamento de pensão alimentícia.
De acordo com o CNJ, ao permitir a barganha com o cargo público, o MP incorreu na prática de atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. Além da procuradoria, cópias foram encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que apurem as responsabilidades, caso considerem relevantes as informações.
Ontem, o Tribunal de Justiça de Minas, por meio de nota, limitou-se a dizer que tão logo seja oficialmente comunicado, adotará as medidas necessárias. Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça determinou, na noite de terça, a imediata exoneração da servidora efetiva do TJ-MG Leila Nunes do cargo comissionado de assessora, com salário de R$ 9,2 mil mensais. A decisão foi tomada depois da análise pelos conselheiros do termo de separação assinado pelo desembargador Donizetti e sua ex-mulher, em 24 de setembro.
Em uma das cláusulas ficou acordado que, no prazo de três anos, caso ela fosse exonerada do cargo de confiança, o marido teria que suprir a diferença. O valor seria depositado no quinto dia útil do mês seguinte à dispensa. Nenhum detalhe escapou ao desembargador: foi acertado ainda que, caso Leila pedisse exoneração do cargo, Donizetti ficaria isento do pagamento da pensão.
A homologação do acordo foi da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, Adriana Rabelo, depois de parecer favorável do Ministério Público. Logo depois da separação, em 15 de outubro, a ex-mulher do desembargador foi nomeada por ele para seu gabinete, o que gerou denúncia do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Justiça contra o magistrado por nepotismo.
Essa não é a primeira vez que o desembargador se envolve com a nomeação de parentes. Em 2005, ele havia nomeado Leila e sua sogra para cargos comissionados de seu gabinete. Impetrou até mesmo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução nº 7 do CNJ, que proíbe o nepotismo no Judiciário. À época, Donizetti declarou ser contra a prática em todos os poderes e órgãos públicos, mas que a decisão teria que partir do Legislativo e não do conselho. 


Entrelaçado 

Em seu voto, o relator do caso, o conselheiro Jefferson Kravchychyn, afirmou que a atuação do desembargador, que entrelaça sua vida particular com sua posição como membro do Tribunal de Justiça, ofende frontalmente a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Segundo ele, o reconhecimento oficial da cláusula do acordo revela a inconteste violação aos princípios basilares da administração pública, com destaque para a moralidade e impessoalidade. 


Sem conluio 

O desembargador Elpídio Donizetti admitiu a existência da cláusula no seu acordo de separação, mas disse que foi mal interpretado pelo CNJ, porque ela não passava de instrumento compensatório. Em momento algum formei conluio para me apropriar de cargo público. Como minha ex-mulher abriu mão da pensão, me dispus a arcar com os valores caso ela perdesse o cargo, diz. O magistrado frisou que, além dessa, várias outras cláusulas similares constavam do termo, como a compensação pelo tempo de demora na venda da casa do casal. (Correio Braziliense)

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