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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Honorário de sucumbência

Extraído de: Direito Público  - 23 horas atrás

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a redução de honorários de sucumbência devidos pelo Banco do Estado de São Paulo (Banespa) a advogado da falida Gurgel Motores. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu o valor de R$ 5 milhões para R$ 100 mil. O banco tentou habilitar crédito equivalente a R$ 8,9 bilhões, que decorreriam de cédulas de crédito industrial e instrumentos particulares de outorga de garantia em razão de fiança. Posteriormente, o Banespa solicitou que o valor a ser considerado fosse de CR$ 64 bilhões. Em primeira instância, o perito refez os cálculos para excluir a capitalização de juros, fixando o valor dos créditos em R$ 50 milhões. O juiz determinou que os honorários fossem de 10% do valor do crédito declarado em favor da Gurgel, porque o banco teria perdido em parte substancial de seu pleito. Em apelação, o TJSP negou a habilitação no valor pretendido pelo Banespa, mas reduziu os valores da sucumbência, ajustando-os em R$ 100 mil. 

Valor Econômico

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