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terça-feira, 24 de maio de 2011

Reconhecimento de curso

Extraído de: Direito Público  - 23 de Maio de 2011
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condena a Academia Paulista Anchieta, mantenedora da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), por não ter providenciado a regularização do curso de farmácia em tempo hábil para que uma estudante formada pudesse exercer a profissão. A entidade de ensino deve pagar indenização por danos morais à estudante, que teve negado o registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF). A ação de indenização por danos materiais e morais foi proposta com base no argumento de que a Uniban teria a obrigação de providenciar a tempo o reconhecimento do curso no Ministério da Educação (MEC). Ela se matriculou em 1995 e, em dezembro de 1998, quando se graduou, teve o registro profissional negado. O curso de farmácia da Uniban só veio a ser reconhecido em janeiro de 2000. A sentença fixou danos materiais em R$ 6 mil, pelos dez meses que a ex-aluna ficou impedida de exercer a profissão, e danos morais para a devolução de todas as quantias pagas pela estudante. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou essa decisão ao excluir os danos materiais e fixar os danos morais no equivalente a 25 salários mínimos (R$ 7,5 mil), corrigidos à data da apelação (31 de julho de 2007). Este entendimento foi mantido pela 3ª Turma do STJ.

Valor Econômico

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