Pesquisar este blog

terça-feira, 31 de maio de 2011

Pensão a ex-governadores: STF solicita dados a Governo e Assembleia do Rio

Extraído de: OAB  - 30 de Maio de 2011

Brasília, 30/05/2011 - O ministro Carlos Ayres Britto, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4609, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requer o fim das pensões concedidas a ex-governadores no Rio de Janeiro, já solicitou informações à Assembleia Legislativa do Rio e ao governo fluminense sobre o pagamento das aposentadorias. O ministro também aplicou ao caso o previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que direciona no sentido de se aguardar o seu julgamento definitivo pelo plenário do Supremo diante "da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".
Na Adin, a OAB contesta a constitucionalidade da Emenda a Constituição do Rio de Janeiro nº 27, de 25/04/2002, cujo parágrafo único do artigo 1º permite o pagamento de pensão a ex-governador e ex-vice-governador do Estado, e os artigos 1º e 2º da lei estadual nº 1.532, de 22/09/1989, que instituiu pensão mensal e vitalícia às viúvas dos ex-governadores. A Adin 4609, ajuizada contra a Assembleia Legislativa fluminense e o Governo do Rio, é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e tem como relator o ministro Carlos Ayres Britto.
Para a OAB, ao preservar o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores e ex-vice-governadorese admitir sua extensão às viúvas, os dispositivos de lei fluminenses violaram diversos preceitos da Carta Magna. A OAB sustenta que a atual Constituição não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo) e que a previsão de pagamento da referida pensão a ex-governadores ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade (previstos no artigo 37 da Constituição de 1988), que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual entre os trabalhadores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário