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sexta-feira, 27 de maio de 2011

Servidor que toma posse em cargo fora da cidade escolhida perde preferência

Extraído de: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no...  - 9 horas atrás
 
De acordo com o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor que aceita tomar posse em cargo público fora da cidade escolhida no ato da inscrição no concurso perde a chance ocupar posto que venha a surgir no local inicialmente selecionado. A decisão é referente a análise do Mandado de Segurança impetrado por um analista ambiental, que teve seu pedido negado.
No Mandado de Segurança contra ato do ministro de Estado do Meio Ambiente, o servidor pediu a nomeação para uma vaga que foi disponibilizada em Brasília. Ele alega que não foi observada a ordem de opções apresentadas previamente e que teria direito de ser nomeado para a Coordenadoria Geral de Licenciamento Ambiental, na capital federal.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que não se pode falar em direito líquido e certo porque não foi demonstrada desobediência à ordem de classificação. Ele destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, quando candidato classificado em posição melhor optar por tomar posse em outro lugar por falta de vaga, perde automaticamente lugar para outro com nota menor.
O relator também apontou que regra do edital determina que o servidor nomeado deverá permanecer no mínimo cinco anos na primeira lotação, antes de ser transferido, a critério da administração do órgão. Seguindo o voto do relator, todos os ministros da 3ª Seção negaram o pedido do candidato.
Ao analisar o processo, o relator do caso, ministro Og Fernandes, observou que o edital do concurso estabeleceu que, no momento da inscrição, os candidatos tinham a opção de selecionar os locais onde poderiam exercer as atividades de analista ambiental.
O servidor escolheu primeiramente Brasília, onde residia há mais de 16 anos e possui imóvel próprio. Quando foi convocado para nomeação, a vaga na capital federal não estava disponível, o que levou o servidor a optar por um posto na cidade de Guajará-mirim, em Rondônia.
Fonte: da redação como informações do Conjur e STJ.
Autor: (admin)

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