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quarta-feira, 25 de maio de 2011

Santander indenizará por fraude de funcionário

Extraído de: Espaço Vital - 16 horas atrás

Um médico de Uberaba (MG) que foi vítima de fraude após a realização de uma transação bancária deverá receber uma indenização de R$ 5.100,00 por danos morais.
A vítima alegou que um funcionário do Banco Santander depositou em sua própria conta o cheque que foi emitido para quitar o financiamento de um automóvel e, com isso, provocou inscrição nos cadastros de restrição de crédito. Por essa razão, o médico receberá, além dos danos morais, os R$ 8.929,45 referentes às parcelas pagas pelo veículo das quais o bancário se apossara.
A 12ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais responsabilizou o banco baseado em entendimento do STJ de que o empregador deve responder pelos atos de seus empregados.
No caso, a instituição financeira não empregou a devida diligência e cuidado na escolha de seu funcionário, bem como no tocante ao cumprimento de seu dever de fiscalizar os atos por ele praticados, apontou o relator, desembargador Domingos Coelho. (Proc. n. 2819096-16.2009.8.13.0701 com informações do TJ-MG)

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