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terça-feira, 12 de março de 2013

Cadastros de devedores podem incluir nomes de pessoas envolvidas em processos judiciais


Extraído de: Espaço Vital  - 12 de Março de 2013


A existência de discussão judicial sobre o débito, por si só, não impede a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. O entendimento foi manifestado pela 3ª Turma do STJ, que considerou legal a prática dos órgãos de proteção ao crédito de incluir nos cadastros de inadimplentes os nomes de pessoas envolvidas em ações judiciais sobre débitos.

A Turma julgou recursos em que as Câmaras de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte e de Uberlândia questionaram decisão proferida pelo TJ de Minas Gerais. Segundo o acórdão, "os dados sobre processos são informações públicas e qualquer interessado pode ter acesso a eles, desde que não estejam sob segredo de justiça".

A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual, que questionou a inclusão, nos cadastros, dos consumidores que litigam em ações de busca e apreensão, cobrança ordinária, concordata, despejo por falta de pagamento, embargos, execução fiscal, falência e execução comum. Esses dados são fornecidos às Câmaras de Dirigentes Lojistas pelos cartórios de distribuição judicial, mediante pagamento, por intermédio da Companhia de Processamento de Dados do Estado (Prodemge).

A sentença determinou a exclusão dos nomes de consumidores inscritos em razão da existência de processos judiciais e condenou as entidades empresariais a pagar indenizações por danos materiais e morais, além de proibir a Prodemge de continuar a repassar tais informacoes.

O TJ-MG manteve a sentença, por considerar que "a inscrição do nome dessas pessoas nos cadastros de proteção ao crédito configura constrangimento ao consumidor e coação ao exercício constitucional do direito de demandar em juízo".

Para o tribunal mineiro, a publicidade das informações processuais também garantida constitucionalmente não se confunde com a inserção da parte litigante em cadastros de inadimplentes.

Segundo a relatora dos recursos no STJ, ministra Nancy Andrighi, o caso discutido na Turma não trata de simples inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes por indicação do credor, isto é, de informação obtida de fonte privada.

Conforme Andrighi, "trata-se de inscrição decorrente da existência de processos judiciais, objeto de contrato firmado entre as câmaras de lojistas e a empresa estatal de processamento de dados, que repassa informações obtidas diretamente nos cartórios de distribuição, sem nenhuma intervenção do credor". Essa situação se repete em outros Estados do Brasil.

Para a 3ª Turma, se as câmaras reproduzem fielmente o que consta no cartório de distribuição a respeito dos processos relativos a débitos de consumidores, não há como impedir que elas forneçam tais dados aos seus associados. Essas entidades devem responder apenas pelo serviço incorretamente prestado ou pela inscrição indevida.

A ministra relatora destacou também a jurisprudência do STJ no sentido de que a simples discussão judicial da dívida não basta para impedir a negativação do devedor.

Para evitar a inclusão de seu nome no banco de dados, o consumidor precisaria propor ação contestando o débito (no todo ou em parte), demonstrar a plausibilidade de suas alegações e ainda depositar ou oferecer caução da parcela incontroversa, se a contestação for apenas parcial. (REsp nº 1148179 - com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ).

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