Pesquisar este blog

quarta-feira, 13 de março de 2013

Justiça Federal aprova anteprojeto de nova lei orgânica


Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 13 de Março de 2013


Uma nova lei orgânica para a Justiça Federal de primeiro e segundo graus, que atualiza a regulamentação do seu funcionamento e reestrutura a carreira dos juízes federais, está a caminho. O texto do anteprojeto de lei orgânica foi aprovado pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), no último dia 7, nos termos do voto do corregedor- geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha. A Lei 5.010/66, que atualmente rege o funcionamento da Justiça Federal, foi superada em muitos aspectos após a Constituição de 1988. O anteprojeto vai agora ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, será encaminhado à apreciação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de chegar ao Congresso Nacional.

O texto prevê que as varas federais, que atualmente contam com um juiz federal titular e um juiz federal substituto cada uma, passem a ter dois juizes federais, sem distinção no exercício de suas funções, embora o mais antigo na vara entre os dois seja o titular da direção administrativa da vara. Os novos juizes federais substitutos - que ingressarem na carreira após a edição da lei - atuarão em substituição ou em auxílio em qualquer unidade ju- risdicional, e não numa vara específica. Apenas quando promovidos a juiz federal passarão a atuar em uma vara.

A minuta do anteprojeto foi elaborada por comissão instituída pelo ministro corregedor-geral, composta por juizes federais de todo o País, sob a coordenação do desembargador federal Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que apresentou os principais pontos do documento aos conselheiros do CJF.

Novas competências

Com relação ao CJF, o anteprojeto incorpora os dispositivos da Lei 11.798/08, que atualmente regulamenta seu funcionamento, mas traz algumas inovações, como a inclusão de novas competências do corregedor-geral da Justiça Federal, que passará a coordenar as comissões permanentes dos coordenadores dos núcleos centrais de conciliação e dos coordenadores das ouvidorias regionais.

O CJF poderá também determinar, em ato normativo, que os tribunais regionais federais instalem serviços de atendimento judicial descentralizado e itinerante em localidades que não sejam sede de unidade jurisdicional da Justiça Federal, conforme já previsto no artigo 107 da Constituição. "O preceito constitucional assegura a ampliação dos mecanismos de acesso à Justiça fora dos meios tradicionais de atendimento", disse o ministro Noronha.

Outra atribuição proposta ao CJF é a de fixar critérios objetivos para que seja equãni- me a divisão de trabalho entre os juizes federais, como na prática já vêm ocorrendo com a vigência da Resolução 1/08 do CJF. Ato do conselho também poderá estabelecer a divisão das causas judiciais em classes ou por outro critério objetivo, para fins de distribuição dos processos. A adoção pelos TRFs de sistema de processo eletrônico para causas judiciais e para gestão administrativa deverão, da mesma forma, ser objeto de ato normativo do CJF, que poderá ainda dispor sobre a produção de atos processuais e decisões judiciais por meio eletrônico, com assinatura digital.

Subseções integradas

Outra novidade proposta na lei é a possibilidade de os TRFs instituírem subseções judiciárias integradas. Atualmente, cada estado da federação corresponde a uma seção judiciária, com sede na capital, sendo que os municípios do interior que possuem varas federais constituem subseções judiciárias. As subseções integradas reunirão duas ou mais subseções territorialmente próximas. O objetivo é permitir que haja plantões unificados ou regionais, onde o movimento forense não justifica plantões descentralizados. "A administração isolada de várias pequenas subseções judiciárias, criadas muitas vezes com apenas uma vara federal, prejudica a eficiência da gestão", observou o ministro Noronha.

Autor: Jornal do Commercio

Nenhum comentário:

Postar um comentário