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sexta-feira, 15 de março de 2013

Corte Interamericana não pode rever penas do mensalão


 FERNANDO MELLO
DE BRASÍLIA

Apesar de dizer que qualquer pessoa pode recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, o presidente do órgão, o peruano Diego García-Sayán, afirmou que o tribunal internacional não tem poder para rever as sentenças aplicadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no caso do mensalão.
García-Sayán se encontrou com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O órgão é ligado à OEA (Organização dos Estados Americanos).

"Qualquer pessoa que considere que seus direitos tenham sido violados pode recorrer ao sistema interamericano", afirmou García-Sayán. "A Corte Interamericana não é um tribunal penal e, portanto, não modifica as penas."

Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (dir.) recebe o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, García-Sayán

Segundo ele, o que a corte fez em outros processos, quando se encontraram violações e o tribunal considerou que as garantias judiciais ou ao devido processo legal não foram respeitadas, foi determinar que se revise ou reinicie o processo. "Não estou dizendo que será feito nesse caso", disse García-Sayán

O peruano explicou que ir "ao sistema" não é a mesma coisa que recorrer à corte. Isso porque, antes de chegar ao tribunal, todo pedido passa por uma análise prévia. "É preciso seguir um procedimento na Comissão Interamericana. Quando esse procedimento é concluído e a comissão considera que foram violados direitos humanos, nesse momento é que pode chegar à corte."

Após a condenação pelo STF, alguns réus do mensalão cogitaram a possibilidade de recorrer à OEA. Os advogados de José Genoino, Marcos Valério e José Roberto Salgado se mostraram favoráveis à manobra. Em outubro de 2012, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) anunciou uma reclamação dele à OEA.

Fonte: Foha de São Paulo

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