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segunda-feira, 4 de março de 2013

Padre é condenado a nove anos de reclusão por pedofilia


Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas  - 04 de Março de 2013


Esta é a primeira vez no Amazonas que um padre é condenado por esse tipo de crime. Após a publicação da decisão do juiz, o paradeiro do pároco não foi informado à Justiça.

O pároco italiano Piergiorgio Albertini, conhecido como padre Jorge, que atuava no município do Borba (AM) foi condenado a nove anos de reclusão em regime fechado, conforme art. 33, 2º, a, do Código Penal Brasileiro, por pedofilia. Esta é a primeira vez que um padre é condenado no Amazonas por esse tipo de crime.

A sentença foi assinada pelo juiz da Comarca de Borba (a 150 quilômetros de Manaus), Eliezer Fernandes Júnior, no último dia 26. O réu, que hoje está com 73 anos, permaneceu solto durante todo a instrução processual, embora a Justiça detivesse o seu passaporte. Após a publicação da sentença, o paradeiro do pároco não foi informado à Justiça. Caso não esteja mais no País, descumpriu ordem judicial. Durante o processo, a defesa do padre pediu a liberação do seu passaporte, mas foi indeferido pelo juiz da Comarca. Fernandes Júnior expedirá o mandado de prisão e, se ficar confirmada a ausência do religioso do País, o magistrado pedirá auxílio do Tribunal de Justiça para o cumprimento da sentença.

Padre Jorge foi condenado na Ação Penal nº 012/2004, com base no art. 217-A, do Código Penal Brasileiro: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos; Pena: reclusão de oito a 14 anos". E envolveu a vítima F.S.F., que sofreu a prática de ato libidinoso dos 9 aos 12 anos de idade, a partir de 1993. Na época, o religioso estava com 53 anos.

De acordo com o processo, denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), o padre recebia várias crianças e adolescentes em seu quarto no sítio Casa Paroquial Cristo Rei, no município de Borba, para praticar atos libidinosos com elas. Em relação à vítima F.S.F., que originou a Ação Penal, o MP apurou que o pároco a "mandava sentar em seu colo, passando a acariciá-la e tocando-a em seus seios e em sua vagina". Em troca, Albertini oferecia alimentos, guloseimas e dinheiro à vítima -a quantia de R$ 50,00.

A garota só teve coragem de denunciar o padre em 2003, quando veio para Manaus e entrou em contato com o Conselho Tutelar da capital amazonense. Em determinado trecho dos autos, a vítima conta que o religioso tirava sua roupa e a tocava. Ele também ficava nu e o "padre chegava a ejacular e se esfregava no corpo da adolescente à época até ejacular e que após o ato consumado, o denunciado oferecia dádivas à depoente", conforme trecho da sentença.

Uma das testemunhas afirmou que o religioso tentou convencer a vítima e a representante do Conselho Tutelar a "desfazer o seu depoimento". Segundo a testemunha E.S.F., o padre "Jorge" chegou a oferecer uma casa e uma motocicleta para que a vítima "silenciasse como também fosse até a delegacia de Polícia negar os fatos". Uma outra testemunha, arrolada pelo MP, C.R.S., declarou que o pároco esfregava seu pênis quando abraçava as meninas e que foi levada uma vez ao balneário do município para aprender a nadar com outras crianças e que, "ao tentar ensinar a testemunha a nadar quando a mesma de bruço, como cachorrinho, passava a mão na vagina da mesma, agindo com naturalidade", segundo trecho do documento.

Tanto na fase indiciária (audiências de instrução e julgamento), quanto em Juízo, o réu negou a prática delituosa. "As testemunhas arroladas pela defesa em seus depoimentos relataram fatos que não guardam maior relevância para demonstrar a inculpabilidade do acusado. Ademais, os depoimentos delas devem ser analisados com reservas, uma vez que todas se declararam amigas do acusado. Além disso, é inegável que nos crimes contra os costumes (atualmente contra a dignidade sexual), não raro perpetrados na clandestinidade, as palavras das vítimas possuem relevante força probatória quando em consonância com os demais elementos de prova" , ponderou o magistrado em sua sentença e citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"Entretanto, verifico que as declarações da vítima e das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, ouvidas em Juízo, estão em perfeita harmonia com os demais elementos probatórios constantes no caderno processual, confirmando a conduta delituosa do acusado" , de acordo com a sentença.

SUMIÇO

A Ação Penal nº 012/2004 ficou "sumida" durante um determinado tempo. O cartório da Comarca foi invadido e a sala do promotor de Justiça, arrombada, coincidentemente pouco tempo depois do início do processo no município.

A ação só reapareceu com a correição realizada pelo juiz Eliezer Fernandes Júnior, em meados de 2006.

OUTRO PROCESSO

O padre Piergiorgio Albertini também respondeu outro processo na Justiça amazonense -nº 0000559-60.2010.804.0013 -, onde era acusado de se apropriar dos recursos que eram repassados para o Lar Cristo Rei, a fim de ajudar crianças e jovens carentes do município.

Ele foi absolvido por falta de provas nesse processo.

Acyane do Valle

Autor: Divisão de Divulgação/TJAM

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