Pesquisar este blog

segunda-feira, 18 de março de 2013

Empresa aérea é condenada a pagar por demissões em organização adquirida


Extraído de: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul  - 18 de Março de 2013


A ré não negociou com os sindicatos, como deveria, antes de agir contra a promessa de manutenção dos postos de trabalho; além de ter que recontratar os afetados, será onerada também por todas as futuras dispensas em relação aos ora demitidos.

A Gol pagará indenização de R$ 1 milhão pelas demissões em massa da Webjet. Além da condenação solidária, a empresa terá que reintegrar os funcionários demitidos. A juíza titular Simone Poubel Lima, da 23ª Vara do Trabalho do RJ, julgou procedente o pedido formulado pelo MPT/RJ nos autos de sua ação civil pública.

As dispensas ocorreram em novembro de 2012, quando a ré assumiu o controle da outra empresa. Foram 850 funcionários na primeira leva mais tarde, o número chegou a quase mil. Em 2011, a Webjet possuía 1.400 empregados.

Após a primeira demissão em massa, o Ministério Público do Trabalho moveu ação pedindo a nulidade das dispensas e a reintegração dos empregados dispensados. O órgão denunciou a Gol por não negociar com o sindicato antes de agir, conforme determina o TST, e não respeitar o termo de compromisso de manter os funcionários da companhia adquirida.

Com isso, a Justiça do Trabalho (JT) condenou a empresa a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, pelo fato de não ter cumprido a legislação e causado prejuízos aos funcionários da Webjet. Também determinou que a companhia reintegre os funcionários sob a pena de multa diária de R$ 100 por trabalhador. Caso haja demissões após a sentença, a multa será de R$ 1 mil por trabalhador. As quantias serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Processo nº: 1618/23

Fonte: Migalhas

Nenhum comentário:

Postar um comentário