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quinta-feira, 14 de março de 2013

Demóstenes: recursos negados


Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 23 horas atrás


Conselho Nacional do Ministério Público rejeita pedidos do ex-senador e dá andamento ao processo que pode culminar em demissão

O processo disciplinar que poderá resultar na demissão do ex-senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) do cargo de procurador de Justiça de Goiás vai, finalmente, tramitar de forma efetiva no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Por unanimidade, o órgão rejeitou, em sessão realizada ontem, os recursos protocolados por Demóstenes contra a abertura do procedimento a que responde. A partir de agora, o Conselho designará um relator, que terá prazo de 60 dias, conforme o novo regimento que será publicado em poucos dias, para levar o caso à apreciação do plenário.

O ex-parlamentar teve o mandato cassado pelo Senado em julho do ano passado, por quebra de decoro parlamentar, depois de virem à tona denúncias de que ele usou o cargo para atender interesses particulares do bicheiro Carlinhos Cachoeira. Poucos dias depois de perder o mandato, Demóstenes voltou a exercer a função de procurador de Justiça do MP goiano, após 13 anos de carreira política. No entanto, ele ficou por pouco tempo na função, uma vez que foi suspenso, em outubro de 2012, por decisão da Corregedoria-Geral do MP. No fim de janeiro, o CNMP prorrogou a suspensão de Demóstenes por mais 60 dias.

O corregedor do CNMP, Jeferson Coelho, recomendou a rejeição dos recursos apresentados pelo ex-senador. Ele questionava a suspensão do cargo e o fato de seu advogado não ter sido autorizado a fazer a sustentação oral no dia do julgamento dos primeiros recursos. A defesa do ex-parlamentar alegou também que não há dispositivo legal que estabeleça a pena de demissão.

O corregedor, porém, afastou cada um dos argumentos. Jeferson Coelho observou que não há previsão regimental para sucessivos recursos. "Nesse contexto, os embargos dos embargos apenas contribuem para a morosidade e a ineficácia, sem trazer efetivos benefícios ao procedimento disciplinar", disse ele.

De acordo com o conselheiro Almino Afonso, a escolha por sorteio do relator do processo administrativo deve ser feita hoje. "A partir daí, ele abrirá prazo para que o representado possa se defender e, depois, caberá ao relator apurar os fatos que forem apresentados como provas."

Todos os integrantes do CNMP participaram da análise dos recursos de Demóstenes Torres, com exceção dos conselheiros Fabiano Silveira e Tito Amaral, que se declararam suspeitos.

STF derruba correção de precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem dois itens da Emenda Constitucional Nº 62, que alterou o regime de pagamento de precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça) pelos estados. Por 8 a 3, os ministros declararam inconstitucional o item que prevê a correção dos valores devidos pela caderneta de poupança, por entender que esse critério é prejudicial aos credores. O STF também revogou o trecho que permitia aos estados descontar do valor a ser pago eventuais dívidas do credor com o poder público. O julgamento continua hoje, quando a Corte decidirá se mantém a permissão de parcelamento dos precatórios em 15 anos. (Correio Braziliense)

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