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sábado, 17 de setembro de 2011

Par de mulheres gaúcha asseguram direito de casar


Extraído de: Espaço Vital  - 16 de Setembro de 2011
 

Decisão do juiz José Pedro Guimarães, da comarca de Soledade (RS), concedeu a um par de mulheres o direito de converter sua união estável em casamento.
Ao proferir o julgado na última terça-feira (13) o magistrado dispôs que "a distinção entre relacionamentos hetero ou homoafetivos ofende a cláusula constitucional de dignidade da pessoa humana".
O juiz também concluiu que "os direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal, de dignidade e de isonomia entre os relacionamentos conjugais ou afetivos, significam a evolução da civilização".
Na sentença há também alguns comentários sobre a adequação do Direito à evolução social e dos costumes.
O julgado também faz remissão ao parecer do Ministério Público. O promotor João Paulo Fontoura de Medeiros ponderou ser "plenamente inviável que a lei venha a limitar a aplicação dos direitos constitucionais" - e, dessa forma, opinou de forma favorável aos pedidos do casal.
A decisão determina que seja efetuado, no Cartório do Registro Civil da comarca, o assentamento do casamento.

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