Pesquisar este blog

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Após habeas corpus da Defensoria Pública, Tribunal de Justiça de SP concede liberdade para acusado de furtar 4 latas de atum e uma de óleo, preso por chegar atrasado à audiência

Extraído de: Defensoria Pública de São Paulo  - 18 horas atrás


A pedido da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça do Estado concedeu no início da tarde desta quarta-feira (16/11), por meio de decisão liminar em habeas corpus, a liberdade para W.C., acusado de tentar furtar quatro latas de atum e uma lata de óleo, que, juntos, somam R$ 20,61. Ele foi condenado na última quarta-feira à pena de 1 ano e seis meses de reclusão, em regime fechado. Sua prisão foi decretada de imediato pela Juíza da 9º Vara Criminal da Capital, porque ele estava ausente durante a realização da audiência.
Na decisão liminar, o Desembargador Xavier de Souza entendeu que o fato de ele estar solto e ter comparecido ao Fórum demonstra seu interesse cumprir com suas obrigações. "Apesar do histórico de Wagner, o fato concreto é que ele estava solto durante a instrução. E no dia da audiência, embora com atraso, compareceu ao Fórum. É evidente que se quisesse frustrar a aplicação da lei penal, assim não teria agido", argumentou o Desembargador. Com a decisão, ele poderá recorrer da sentença de primeira instância em liberdade.
W.C. mora na zona leste da cidade e demorou mais de três horas para chegar ao Fórum Criminal da Barra Funda. Quando ele se apresentou, foi preso na hora. A Defensora Pública Paula Barbosa Cardoso esclareceu a situação à Juíza Patrícia Alvares Cruz, mas sua prisão foi mantida. "Reside ele em São Mateus. Pobre, valeu-se de transporte público para tentar chegar no horário exato da audiência. Saiu de casa com mais de uma hora de antecedência. Acabou preso, unicamente, em razão do seu comparecimento espontâneo no Fórum Criminal, na data marcada para sua audiência", argumentou ela no habeas corpus.


Saiba mais

Na ação, a Defensoria argumentou ainda que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em função do baixo valor dos bens e de sua natureza alimentícia, deve ser aplicado o princípio da insignificância para arquivar o processo criminal. Ela também defendeu que a pena de prisão em regime fechado é excessiva e, por essa razão, ele deve continuar respondendo ao processo em liberdade -inclusive por ter comparecido à Justiça na data agendada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário