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terça-feira, 29 de novembro de 2011

Artigo: Uma discussão necessária

Vitoria (ES), 28/11/2011 - O artigo "Uma discussão necessária" é de autoria do presidente da Seccional da OAB do Espírito Santo, Homero Junger Mafra:

"O Estatuto da Advocacia determina que os processos disciplinares corram sob sigilo, visando preservar a imagem dos advogados, muitas vezes - no mais das vezes, digo eu - acusados injustamente de práticas incompatíveis com os preceitos éticos que regulam nossa profissão.

Não tenho nenhuma dúvida de que a imagem deva ser preservada.

No entanto, salvo nos casos de repercussão, os processos éticos - tal como os processos criminais - não despertam qualquer atenção. Por isso, públicos ou não, passariam desapercebidos.

Por outro lado, e numa atitude mais que necessária, a Ordem vem condenando os processos sigilosos, sustentando, e com razão, que não há qualquer motivo para que em relação aos servidores do povo exista a regra do sigilo.

Ora, se temos razão em exigir o fim do sigilo nos processos que envolvem funcionários públicos, não estaria na hora de repensarmos nosso Estatuto, quando estabelece a regra do sigilo nos processos éticos?

Confesso que não tenho resposta pronta.

Mas, se não tenho resposta pronta, sei que esse é um debate que temos que fazer.

Penso que existindo um juízo rigoroso de admissibilidade, rejeitando aquelas denúncias manifestamente improcedentes - sequer admitindo fossem processadas - ou que as arquivassem quando, após a imprescindível defesa preliminar, se mostrasse o absurdo da acusação, já evitaríamos o abuso no exercício da denúncia, protegendo os advogados das acusações desprovidas de qualquer base.

No mais, quando a acusação não se mostrasse de plano infundada, poderíamos adotar as normas do processo penal: o sigilo ficaria restrito àqueles casos, a critério do relator, em que houvesse risco efetivo de dano concreto à imagem e à intimidade, fosse do profissional, fosse do cliente.

A regra, então, seria que o processo disciplinar fosse público; a exceção, o sigilo.

Sei que a matéria é espinhosa e conduz a debates acalorados, com argumentos sérios e respeitáveis, num e noutro sentido.

Lanço então o tema, uma convocação para o debate: o sigilo dos processos éticos, hoje, se faz compatível com as regras de transparência que todos exigimos, cada vez mais?

Ou deveríamos adotar, como regra, que os processos sejam públicos, reservando para o sigilo aqueles casos excepcionais?

Qual o melhor caminho, confesso que não sei, embora me incline pela adoção da regra da publicidade, ressalvados os casos em que o sigilo se imponha como instrumento de garantia do cidadão.

Esse é, para mim, um debate necessário e que temos que travar".

Fonte: Portal OAB

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