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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Previdência Complementar, que vai afetar valor das aposentadorias, está perto da aprovação

Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal...  - 09 de Novembro de 2011


O Projeto de Lei 1992/2007, que regulamenta a Previdência Complementar do serviço público, está próximo de ser votado. O PL tramita em regime de urgência constitucional e aguarda parecer nas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Com ele, será criada uma fundação para custeio das aposentadorias dos servidores titulares de cargo efetivo da União, do Poder Judiciário, do MPF e TCU.
Há o indicativo de que a presidente Dilma Rousseff está empenhada em aprovar a proposta e, que quase dois terços dos senadores e deputados petistas, após reunião entre o Governo (representado pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, e pela ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti) e a bancada do partido, afirmaram concordar com a proposta.
Em audiência pública realizada ainda neste mês, a auditora fiscal de Controle Externo do TCU Lucieni Pereira, que participou também de uma palestra sobre este assunto em Salvador, tal mudança não vai resolver o problema do déficit da Previdência, já que 43% do valor devem-se ao pagamento de militares reformados e aposentados da área de segurança do DF, cujas categorias não são atingidas pela nova lei. Lucieni disse ainda que caso o projeto seja aprovado, Judiciário e Legislativo vão descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00), porque, nos referidos Poderes, mais de 90% dos benefícios previdenciários são pagos pela contribuição dos ativos. Dessa forma, os Poderes vão ter que complementar os benefícios com orçamento próprio e, com isso, ultrapassar o limite de gastos com pessoal previsto na LRF.


Prejuízos e inconstitucionalidade Além do prejuízo de não resolver o déficit da Previdência com o PL 1992/2007 o servidor vai receber bem menos que o salário da ativa, haverá terceirização da gestão dos recursos e a dúvida de como será a escolha dos integrantes do Conselho Gestor, por cada Poder.
Alguns magistrados como Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região, afirmam que o PL é inconstitucional. Isso porque tal regime somente pode ser instituído por lei complementar, e que as leis complementares 108/01 e 109/01, utilizadas pelo governo como base, referem-se apenas ao Regime Geral de Previdência destinado aos trabalhadores da iniciativa privada. Já o vice-presidente de Assuntos Legislativos da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, o projeto padece de vício de constitucionalidade formal.
Ainda assim o Governo, por meio de seus representantes, garante que a Constituição autoriza o Poder Executivo a regulamentar esta previdência complementar de servidores públicos, por lei ordinária. 

Com informações da Agência Câmara e Blog do Servidor

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