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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Novo Código de Processo Civil poderá regulamentar julgamentos virtuais

Extraído de: Câmara dos Deputados  - 17 de Novembro de 2011


O Supremo Tribunal Federal já realiza julgamentos virtuais para a discussão de repercussão geral. O grupo de juristas que analisa o novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10 ) vai sugerir ao relator do projeto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que inclua no texto a permissão para que os tribunais realizem julgamentos virtuais das ações que não permitam sustentação oral, como é o caso de alguns recursos e de questionamentos de conflito de competência.
Nos julgamentos virtuais, os juízes tomam a decisão com a ajuda da tecnologia, sem estarem reunidos no mesmo espaço físico. A intenção dos juristas é criar mais uma ferramenta para agilizar a análise das ações.
O advogado e professor Fredie Didier Júnior, integrante do grupo de juristas, explica que o julgamento virtual já tem sido utilizado pontualmente em algumas cortes, e a intenção do grupo é normatizar a questão no CPC. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, já realiza julgamentos virtuais para a discussão de repercussão geral. Essa é uma questão em que não se admite sustentação oral, então está em sintonia com o que estamos propondo, ressalta Didier.
Segundo ele, alguns tribunais não realizam o julgamento virtual, mas já recebem os votos dos colegas, opinam eletronicamente, e reúnem-se presencialmente apenas para homologar o que já fizeram. Está muito informal ainda, e a proposta da comissão é regularizar isso, explica.


Publicidade 

A proposta, no entanto, não tem apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O conselheiro da OAB Luiz Carlos Levenzon avalia que os julgamentos virtuais violam o princípio constitucional da publicidade, já que os cidadãos não podem presenciar as decisões.
O julgamento público interessa não somente aos operadores do direito, mas ao cidadão que vai lá assistir. Se o cidadão não pode assistir ao julgamento, não se consuma o principio da publicidade, defende Levenzon.
Para minimizar a polêmica, a comissão de juristas vai propor que o julgamento tenha de ser presencial se uma das partes se manifestar contra o julgamento virtual. 


Tecnologia 

Para o relator do projeto, Sérgio Barradas Carneiro, a influência da tecnologia na rotina do Judiciário é um processo sem volta e caberá ao novo CPC realizar a travessia para o processo eletrônico. Hoje, ministros do Superior Tribunal de Justiça concedem habeas corpus de qualquer lugar do País por telefone. Não adianta as pessoas ficaram debatendo o processo eletrônico, é preciso que elas se preparem para essa realidade, ressalta.
Ele afirma que o relatório da comissão especial deverá incorporar ao projeto de Código de Processo Civil mudanças que induzam o uso das tecnologias, resguardando as peculiaridades de algumas regiões do país mais atrasadas.
Autor: Agência Câmara

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