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terça-feira, 29 de novembro de 2011

OAB: intimidade e privacidade não podem ser invadidas sem processo legal

Brasília, 28/11/2011 - Dois anos depois do fim da comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou grampos telefônicos, o Estado ainda não regulamentou interceptações telefônicas. Os equipamentos de rastreamento eletrônico, objeto da proposta de compra do Senado, ocupam espaço no relatório final da CPI. Pelo documento, a posse desse equipamento fora das forças de segurança pública do Estado deveria constituir crime, tipificado em um projeto de lei que ainda não foi aprovado. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, a polícia legislativa não tem competência legal para usar esse equipamento. "Hoje, o próprio Estado tem um monitoramento das escutas que ele faz e o uso dessa tecnologia. A polícia vai pedir autorização para quem e com que finalidade vai fazer essas interceptações?", questiona.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, esses equipamentos devem ser usados apenas pela Polícia Federal e pelas polícias estaduais seguindo critérios rigorosos. "A intimidade e privacidade são garantias constitucionais e que não podem ser invadidas sem o devido processo legal. Se o Estado passar a atuar como detetive particular, deixamos de viver em um Estado democrático de direito", afirma. "Essa aquisição do Senado é sem propósito. A polícia legislativa não tem autonomia para fazer esse tipo de investigação."

Hoje, a instalação de grampos legais obedece às regulamentações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que participou do processo de revisão da legislação que norteia as escutas no país. Tramita na Câmara desde 1995 o Projeto de Lei 1.258, que pretende estabelecer critérios para a realização de escutas para fins de investigação criminal ou instrução processual. Segundo o último levantamento da CNJ, que mantém um sistema de controle das interceptações telefônicas legais, até agosto, ao menos 17,1 mil linhas telefônicas foram monitoradas por decisão da Justiça, só neste ano. (A matéria é de autoria das repórteres Alana Rizzo e Karla Correia e foi publicada hoje no Correio Braziliense).

Fonte: Portal OAB

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