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terça-feira, 29 de novembro de 2011

Concurso público

Extraído de: Direito Público  - 28 de Novembro de 2011 


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à nomeação de aprovados em concurso para auditor fiscal do Tesouro Nacional, realizado em 1991. Após conseguirem na Justiça o direito de permanecer no processo seletivo, foram reprovados no curso de formação, em disciplina que não constava no edital e não foi exigida de turmas anteriores que fizeram cursos de formação relativos ao mesmo concurso. A Justiça Federal havia dado razão à União. Mas o ministro Arnaldo Esteves Lima divergiu desse entendimento. Para ele, a submissão apenas dos candidatos remanescentes à disciplina com caráter eliminatório, que não constava do programa que regulou as turmas anteriores, foi ilegal.

Fonte: Valor Econômico

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