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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Simples Nacional

Extraído de: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná  - 23 de Novembro de 2011
 

Dívidas do Simples Nacional poderão ser ser parceladas a partir de janeiro 
 
A partir de janeiro, as micros, pequenas empresas e o micro empreendedor individual (MEI) poderão parcelar seus débitos tributários junto aos governos federal, estadual e municipal. A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e se aplica a dívidas com a Receita Federal e com o Estado ou município, quando se trata de débito de ICMS ou de ISS. No plano nacional, se a pendência já estiver inscrita na dívida ativa, o parcelamento será solicitado à Procuradoria Geral da União.
A resolução do Comitê Gestor prevê que o parcelamento seja feito no prazo máximo de 60 parcelas, com correção pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Cada empresa ou empreendedor só poderá fazer um segundo parcelamento quando o primeiro estiver quitado, a não ser que se trate de reparcelamento.
O valor de cada parcela será obtido com a divisão do valor da dívida pelo número de parcelas, porém não pode ser menor que R$ 500,00, quando se trata de dívida com a Receita Federal ou Procuradoria Nacional. O valor mínimo de cada pagamento da dívida estadual, municipal ou do microempreendedor vai ser estabelecido pelo órgão concessor.
Para obter o reparcelamento, o devedor tem de recolher a primeira parcela no valor de 10% do total dos débitos consolidados; ou 20% do total dos débitos consolidados no caso de reparcelamento anterior.

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