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sábado, 12 de novembro de 2011

Simples Nacional beneficiará mais empresas

Extraído de: República Federativa do Brasil  - 10 de Novembro de 2011


Foi sancionada nesta quinta-feira (10), pela presidenta Dilma Rousseff, a lei que amplia os limites de participação de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. A lei prevê um reajuste de 50% nas faixas de enquadramento e no teto da receita bruta anual das empresas optantes pelo sistema. Os novos valores de tributação sobre o Simples Nacional e do Empreendedor Individual passam a valer a partir de janeiro de 2012.

Com a nova lei que amplia os limites do Simples Nacional, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa. O teto para os empreendedores individuais passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor das do mercado interno. Assim, dentro desse teto, a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.

Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses (15 anos) para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e que seriam excluídas do regime tributário em janeiro.

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