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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Indenização para brasileira campeã de bodybuilding por uso indevido de sua imagem

Extraído de: Espaço Vital  - 20 de Agosto de 2012

 
Dois anúncios de uma empresa do ramo nutricional exibiram o tórax da fisioculturista Anne Luise Becke Machado Freitas, sem sua autorização.

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina acolheu a apelação de fisiculturista que teve sua imagem utilizada, sem autorização, por uma grande empresa do ramo nutricional, na divulgação de comercial impresso do produto de sua manufatura.

O "bodybuilding" , traduzido como fisiculturismo ou culturismo é um esporte cujo objetivo é buscar, por meio da musculação, a melhor formação muscular. Sua disputa ocorre em apresentações coletivas ou individuais, de comparação. Os requisitos são: volume, simetria, proporção e definição muscular.

A atleta Anne Luise Becke Machado Freitas, catarinense, campeã mundial em uma das modalidades do fisiculturismo, alegou que a empresa Neonutri Suplementos Nutricionais Ltda., com sede em Poços de Caldas (MG), obteve lucro com a imagem de parte de seu corpo na divulgação de suplementos alimentares que não contribuíram para os resultados que ela conquistou no esporte, já que os alcançou somente com dedicação aos exercícios e treinamentos.

Anne Luise sustentou a autora ser atleta profissional, campeã mundial, fato não atingido por nenhum outro atleta brasileiro. Alegou que "em pesquisas realizadas junto a duas revistas especializadas, tomou conhecimento de que a ré Neonutri estava utilizando imagem de parte seu corpo (o tórax) para venda do produtos".

Por outras fotos de corpo inteiro da mesma atleta publicadas nas mesmas edições das duas revistas, teria sido possível constatar que o tórax (com zoom) exibido nos anúncios, era uma parte extraída de foto do corpo da fisiculturista.

A ação que tramitou na comarca de Criciuma (SC) teve sentença de improcedência, proferida pelo juiz Fábio Nilo Bagattoli. Segundo o magistrado, "ainda que mereça toda a consideração e reverência pela conquista do título de campeã mundial do segmento esportivo denominado 'bodybuilding', tal fato, por si só, não parece amoldar-se à lição em epígrafe, que exige o reconhecimento público notório de sua pessoa, a tal ponto que não possa deixar dúvidas acerca da identidade revelada pela imagem".

O relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, destacou que a fotografia da autora foi exposta - sem a devida autorização - nas revistas 'Suplementação' e 'Combat Sport', periódicos técnicos de circulação nacional, promovendo a publicidade de complemento alimentar vendido pela multinacional que, através da violação de direito personalíssimo da atleta, obteve substancial vantagem financeira.

O magistrado destacou que a empresa Neonutri reconheceu ter utilizado a imagem da autora sem a necessária autorização, confessando que obteve o material fotográfico por meio de buscas realizadas na Internet. Por isso, a reparação monetária constitui medida consentânea à reparação do ato ilícito. A empresa foi condenada a pagar à esportista indenização no valor de R$ 10 mil , concluiu o relator.

O acórdão também determinou seja remetida "cópia fotostática autêntica e integral dos autos ao Ministério Público, para a apuração de prática contrária aos direitos do consumidor, especialmente a preconizada no art. 37, § 1º, da Lei nº 8.078/90 (publicidade enganosa ou abusiva)".

O advogado Aldir Nelso Sonaglio Júnior atua em nome da autora. (Proc. nº

Redação do Espaço Vital

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