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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

R$ 36 milhões para dividir por dois

Extraído de: Espaço Vital  - 14 de Agosto de 2012


Mega-sena: o fim do impasse que começou em 2007 e que envolveu os números 03, 04, 08, 30, 45 e 54. Tribunal admitiu que o bilhete premiado é título ao portador, mas cuja propriedade pode ser discutida.

Disputado há cinco anos por dois moradores em Joaçaba, no meio-oeste catarinense, o prêmio do sorteio 898 da Mega-Sena deverá ser dividido em partes iguais. O resultado foi definido ontem (14), pelo STJ em Brasília. Os R$ 28 milhões, conquistados com o bilhete premiado em 2007, estavam bloqueados. Com a correção monetária e os juros, o valor aumentou para R$ 36 milhões.

Os envolvidos, o empresário Altamir José da Igreja e seu ex-funcionário, o marceneiro Flávio Júnior Biass, ainda poderão recorrer da decisão para o STF. A decisão poderia ter saído no dia 12 de junho, mas a sessão realizada naquela data foi suspensa pelo ministro Ricardo Villas Bôas, que pedira vista do processo.

Duas decisões anteriores, uma no Fórum de Joaçaba e outra no TJ-SC, em Florianópolis, já haviam determinado a divisão do prêmio em partes iguais. O dinheiro permanecerá depositado em conta da Caixa Econômica Federal até o encerramento da demanda.

De acordo com o processo, o empregado Flávio Biass deu uma combinação de números ao patrão Altamir da Igreja, com base nos números de seu celular e entregou também a cifra de R$ 1,50 para a aposta.

Os números 03, 04, 08, 30, 45 e 54 foram os sorteados num evento ocorrido em Guaramirim (SC) e dois bilhetes foram premiados, um em Roraima e outro, o do bolão, em Joaçaba (SC), dividindo o prêmio que, na época, superava R$ 55 milhões.

De posse do bilhete, o patrão sacou o valor de R$ 27,782 milhões na Caixa Econômica Federal e se negou a dar a parte do empregado.

O patrão alegou que a aposta foi feita por um palpite próprio, juntamente com outras apostas na Mega-Sena, na Quina e na Lotomania. O ex-empregado entrou com ação declaratória e pediu indenização por danos morais.

Em primeiro grau, foi determinada a divisão do prêmio, cabendo a cada um R$ 13.891.026,91. O TJ de Santa Catarina manteve a sentença, entendendo que o patrão e o ex-empregado haviam se associado para um objetivo comum. O pedido de indenização foi rejeitado. Houve então recurso especial ao STJ.

Título ao portador

O ministro Massami Uyeda, relator, analisou diversos precedentes e afirmou que o STJ entende que "bilhetes premiados são títulos ao portador" . No entanto, ponderou que quem possuiu o título não é necessariamente o detentor do direito ao prêmio, sendo possível discutir a propriedade deste.

Para ele, o julgado do TJ-SC pela divisão do prêmio foi adequadamente fundamentado com base nas provas do processo. Ter outro entendimento exigiria a reanálise dessas provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula nº 7 do STJ.

O ministro relator rechaçou outros argumentos para reformar a decisão do TJ catarinense, como a alegação de que não houve adequada prestação jurisdicional. Segundo o voto, "o que houve na verdade foi uma decisão contrária ao interesse da parte". Para o relator, também não houve o alegado julgamento extra petita, pois a restituição do dinheiro era consequência lógica da ação.

Por fim, apontou que não ocorreu cerceamento de defesa, pois foi o próprio advogado do dono da marcenaria quem requereu o julgamento antecipado da lide, dispensando a audiência de instrução.

O relator descartou ainda o pedido de reparação por danos morais feito pelo empregado, por considerar que não houve dor, sofrimento ou humilhação, sendo a questão um mero dissabor.

Votos-vista

O primeiro voto-vista, do ministro Sidnei Beneti, acompanhou o relator, apenas ressalvando a questão da titularidade. Para Beneti, não se discutiria a titularidade do prêmio, mas a obrigação interna entre os apostadores.

A ministra Nancy Andrighi observou que o voto do relator também tratou dessa questão.

E o ministro Villas Bôas Cueva, autor do segundo voto-vista, entendeu que, pelo estudo da teoria da formação de títulos de crédito e pela titularidade de créditos, a conclusão do relator era a mais acertada.As dezenas foram conhecidas neste sábado (1º) em Guaramirim (SC), após sorteio da Caixa Econômia Federal (CEF). Confira: 03 - 04 - 08 - 30 - 45 - 54.

Outros detalhes

A Quina premiou 596 pessoas com R$ 8.828,84. Mais 27.120 apostadores acertaram a Quadra e cada um deles recebeu R$ 193,29.

A maior premiação da Mega-Sena em 2007 saiu no concurso realizado em 10 de janeiro. Um apostador de Goiás recebeu R$ 52,8 milhões. Já o maior prêmio da história foi pago para um apostador de Salvador (BA), em outubro de 1999. Ele ganhou R$ 64,9 milhões.

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