Pesquisar este blog

sábado, 11 de agosto de 2012

Uma guinada na jurisprudência penal


Extraído de: Espaço Vital  - 10 de Agosto de 2012


1ª Turma do STF muda entendimento sobre recurso em habeas corpus

A 1ª Turma do STF reformou seu entendimento para não mais admitir habeas corpus que tenham por objetivo substituir o recurso ordinário em habeas corpus Doravante, para se questionar uma decisão que denega pedido de HC, em instância anterior, o instrumento adequado é o RHC e não o habeas corpus.

A mudança ocorreu durante o julgamento do Habeas Corpus nº 109956, quando, por maioria de votos, a Turma, acompanhando o voto do relator Março Aurélio, considerou inadequado o pedido de habeas corpus de um homem denunciado pela prática de crime de homicídio qualificado, ocorrido na cidade de Castro (PR). A Turma também entendeu que as circunstâncias do caso concreto não viabilizavam a concessão da ordem de ofício.

O réu pretendia obter a produção de novas provas e já havia feito o pedido de habeas corpus no TJ do Paraná e no STJ. Em ambas as instâncias o pedido foi rejeitado. Contra a negativa, a defesa impetrou habeas corpus no STF, em vez de apresentar um RHC.

Segundo o ministro Março Aurélio, "há alguns anos o Supremo passou a aceitar os habeas corpus substitutivos de recurso ordinário constitucional, mas quando não havia a sobrecarga de processos que há hoje".

A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do ministro-relator no que chamou de guinada de jurisprudência , por considerar o habeas, em substituição ao RHC, um meio processual inadequado. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Luiz Fux também votaram no sentido do novo entendimento.

Divergência

O presidente da Turma, ministro Dias Toffoli, divergiu do relator e se manteve alinhado ao procedimento até agora adotado pela Corte, entendendo cabível o habeas corpus. Desde o Código Processual Penal do Império é previsto que sempre que um juízo ou tribunal se depare com uma ilegalidade, ele a [ordem] conceda, mesmo que de ofício e mesmo em autos que não sejam de matéria criminal. Eu não vejo como colocar peias à viabilização do acesso do habeas corpus como substitutivo do recurso ordinário, disse o ministro antes de proclamar a mudança na jurisprudência da Turma.

Preliminar

A questão foi decidida no julgamento do HC nº 109956, mas começou a ser discutida quando a Turma analisou o HC nº 108715, durante a apresentação de uma questão preliminar no voto do relator. Este HC foi apresentado pela defesa de uma mulher denunciada perante a Justiça do Rio de Janeiro pela prática de descaminho, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Em preliminar, o ministro defendeu que a Turma não mais admitisse o uso do habeas corpus para substituir o recurso ordinário em habeas corpus (RHC). O ministro Março Aurélio observou que o STF recebeu somente no primeiro semestre deste ano 2.181 HCs, contra apenas 108 recursos ordinários em habeas corpus.

Citou como exemplo ainda a estatística do STJ, com a mesma distorção: a impetração de 16.372 habeas corpus e apenas 1.475 recursos ordinários.

( HCs n ºs 109956 e 108715 - com informações do STF) .

Nenhum comentário:

Postar um comentário