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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Nove anos para julgar um recurso especial

Extraído de: Espaço Vital  - 14 de Agosto de 2012


Numa ação que recebeu em junho de 2003, o STJ garante a aposentado o direito de continuar como beneficiário em plano coletivo de saúde.

A 4ª Turma do STJ garantiu a um aposentado e seus dependentes o direito de continuar como beneficiários de plano de saúde coletivo operado pela Intermédici Serviços Médicos, isentos de carência, nas mesmas condições de cobertura assistencial e de preço per capita do contrato. O aposentado deverá assumir o pagamento integral da contribuição.

Segundo o relator do processo, ministro Raul Araújo, a jurisprudência do STJ vem assegurando que sejam mantidas as mesmas condições anteriores do contrato de plano de saúde ao aposentado (Lei nº 9.656/98, artigo 31) e ao empregado desligado por rescisão ou exoneração do contrato de trabalho (Lei nº 9.656/98, artigo 30).

Assim, ao aposentado e a seus dependentes deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, desde que o aposentado assuma o pagamento integral da contribuição, afirmou o ministro.

No caso, o aposentado ajuizou a ação para que fosse mantido, juntamente com sua esposa e filha, como beneficiário de plano de saúde coletivo mantido pela Intermédici, na modalidade 'standard', isentos de prazo de carência, nas mesmas condições de que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho por tempo indeterminado, comprometendo-se, ainda, a assumir o pagamento integral das mensalidades.

A operadora do plano, por sua vez, sustentava que, a partir de maio de 1999, a manutenção do aposentado e seus beneficiários no plano de saúde somente seria possível na modalidade individual, de maior custo mensal, e não mais na coletiva.

O recurso especial chegou ao STJ em 20 de junho de 2003, sendo então distribuído ao ministro Salvio de Figueiredo Teixeira, que se aposentou em Sucessivamente, o recurso foi atribuído a outros relatores: Jorge Scartezzini (20.06.2004) e Fernando Gonçalves (22.06.2007). Em 13 de maio de 2010 houve a redistribuição ao ministro Raul Araújo. ( REsp nº 531370 ).

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