Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
concedeu, na tarde desta terça-feira (30), Habeas Corpus (HC 103660)
para absolver um cidadão condenado a nove anos de reclusão por crime
sexual contra a própria enteada. Segundo os ministros, a condenação se
baseou apenas em provas colhidas durante a fase de inquérito policial,
sem as garantias do contraditório, o que não é aceito pela
jurisprudência da Corte.
De acordo com o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, o juiz de primeiro grau absolveu o acusado com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal,
alegando ausência de provas. Essa decisão, contudo, foi alterada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo que, na análise de recurso do
Ministério Público Estadual, condenou o réu a 15 anos de reclusão. O
Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, reduziu a pena para
nove anos.
Jurisprudência
Ao analisar o mérito do
pedido depois de conceder liminar, em julho de 2010, para que o
condenado aguardasse em liberdade o julgamento do recurso , o ministro
Lewandowski lembrou, na tarde de hoje, que é pacífica a jurisprudência
da Corte no sentido de que não pode se manter uma condenação fundada
apenas em provas colhidas durante a fase de inquérito policial, como se
deu no caso.
O ministro comentou, ainda, que depois de acusarem o
réu perante a autoridade policial, tanto a vítima quanto a mãe mudaram
seus depoimentos perante a Justiça, negando tudo o que constava da
denúncia.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o
relator, pela concessão da ordem de habeas corpus, restabelecendo a
sentença absolutória de primeiro grau.
MB/CG
Extraído de: Supremo Tribunal Federal
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