FRAUDE NOS CONCURSOS (E NA OAB) E O POPULISMO PENAL
Luiz Flávio Gomes. Jurista.
A
Operação Tormenta, da Polícia Federal, finalmente começou a atormentar
os fraudadores dos concursos e dos exames da OAB. Foram indiciadas mais
de 100 pessoas, sendo que 37 delas já foram denunciadas (processadas) na
3ª Vara Federal de Santos.
Uma
multidão de pessoas anualmente (cerca de 10 milhões) disputa, em todo
país, as milhares de vagas oferecidas nos concursos públicos federais,
estaduais e municipais. Centenas e centenas de bacharéis em direito
ainda “descarteirados” concorrem para o exame da OAB (que hoje se tornou
tão difícil quanto qualquer concurso público). Por força do princípio
da decência, todos deveriam concorrer, em termos de chances, em pé de
igualdade.
O
princípio básico que deve nortear todas essas provas, por conseguinte,
deve ser o da moralidade, que se coliga com a “meritocracia”. Mas
enquanto a maioria absoluta despende um esforço enorme para conquistar a
sua vaga ou sua aprovação, alguns malandros “furam a fila”, pagando
montes de dinheiro para alcançar uma aprovação fraudulenta. A indignação
geral é estarrecedora e justificada.
Não
há dúvida que todo mundo espera a justa condenação (respeitado o devido
processo) dos responsáveis pela falcatrua (nove deles acham-se presos
preventivamente). De qualquer modo, também neste episódio o
comportamento do populismo penal midiático (e legislativo) foi
deplorável. É incrível o quanto que a mídia “desinforma” a opinião
pública. Ela noticiou que “o Código Penal brasileiro atual não tipifica a
fraude de concurso público como crime”. Como não? Que afirmação mais
estapafúrdia e aberrante!
O
Ministério Público ofereceu denúncia contra 37 réus e os enquadrou nos
crimes de peculato, fraude a concorrência, violação de sigilo funcional,
quadrilha ou bando, receptação e corrupção ativa e passiva. Ainda
poderia se valer do estelionato, crime contra a economia popular etc.
Como é possível afirmar que a fraude nos concursos não tem previsão nas
leis penais brasileiras? Que vício odioso esse, da mídia e do
legislador, o de achar que tudo no Brasil depende de uma lei nova?
Nosso
sistema penal (tal como demonstrou o Ministério Público em suas
denúncias) é mais do que suficiente para o enquadramento jurídico de
todas as fraudes noticiadas. De qualquer maneira, para o populismo penal
sempre é tempo de explorar a emotividade da opinião pública. A notícia
nem bem acabou de sair na mídia e já surgiu prontamente um novo projeto
de lei, “para tipificar a brecha legal”. Oportunismo deslavado!
A
mídia (sem nenhum senso crítico, sem ouvir mais opiniões) repercutiu o
oportunismo parlamentar: “Fraudadores de concurso público podem pegar
até oito anos de reclusão, caso seja aprovado o Projeto de Lei
7.738/2010, apresentado pelo Deputado F.M. (DEM-RN)”. Não existe brecha
nenhuma nessa área. Chega de projetos e leis penais oportunistas! O
Brasil já está suficientemente saturado desse populismo penal inócuo e
pernicioso. Basta! Necessitamos, sim, de políticas preventivas
eficientes, mais vigilância na fase de elaboração das provas, mais
transparência no processo seletivo, mais fiscalização, moralização e,
sobretudo, respeito aos candidatos, que jamais podem ser preteridos pela
malandragem, pelo embuste, pela fraude (muito menos enganados pela
proposta oportunista de uma nova lei penal).
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