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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Call center

Extraído de: Direito Público  -  9 horas atrás

A Contax ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região que considerou ilegal a terceirização da atividade de call center pela Telemar Norte Leste. De acordo com os advogados, a decisão questionada desrespeitaria a Súmula Vinculante nº 10 do Supremo. A defesa alega que, ao declarar a ilegalidade da terceirização dessa atividade-meio, com base na súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o TRT afastou a incidência da Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472, de 1997 -, sem que se procedesse à analise da sua inconstitucionalidade, o que é expressamente vedado pela súmula do STF. Nesse sentido, os advogados sustentam que o caso é idêntico ao de uma outra reclamação, ajuizada pela Vivo. A companhia obteve liminar em novembro para suspender decisão que considerou irregular esse tipo de terceirização. Valor Econômico

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