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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Medida provisória pune com demissão servidor por quebra de sigilo

Extraído de: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo  -  11 horas atrás 
 

A Câmara dos Deputados pretende votar essa semana a medida provisória 507/10, que pune com demissão o servidor que usar indevidamente o seu direito de acesso restrito a informações protegidas por sigilo fiscal ou facilitar o acesso de pessoas não autorizadas. A medida provisória tem que ser votada até o dia 16 de março para não perder a validade.
De acordo com o texto, quem exercer cargo comissionado e praticar esse tipo de ato será punido com a destituição do cargo, se a pessoa já for aposentada, haverá a cassação da aposentadoria.
Fonte: da redação com informações da Agência Câmara
Autor: (admin)

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