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domingo, 27 de fevereiro de 2011

STF suspende decisão do CNJ que afastou juiz

Extraído de: Espaço Vital  -  25 de Fevereiro de 2011 
O ministro Março Aurélio, do STF, suspendeu ato do CNJ que afastou, por dois anos, o juiz mineiro Edilson Rodrigues por ter supostamente se manifestado contrário à Lei Maria da Penha e de maneira discriminatória quanto às mulheres. Para o ministro, o afastamento do juiz foi inadequado porque as considerações tecidas o foram de forma abstrata, sem individualizar-se este ou aquele cidadão.
A decisão foi dada liminarmente, em mandado de segurança no qual o ministro entendeu que "é possível que não se concorde com premissas da decisão proferida, com enfoques na seara das ideias, mas isso não se resolve afastando o magistrado dos predicados próprios à atuação como ocorre com a disponibilidade". Nesse sentido, Março Aurélio explicou que entre o excesso de linguagem e a postura que vise inibi-lo, há de ficar-se com o primeiro, pois existem meios adequados à correção, inclusive, se necessário, mediante a riscadura.Segundo o ministro, a punição caberia se o juiz não detivesse, de modo comprovado por laudo técnico condições intelectuais e psicológicas para continuar na atividade judicante, mas que no caso a manifestação do juiz é uma concepção individual que, não merecendo endosso, longe fica de gerar punição.
A decisão que tinha afastado Rodrigues foi baseada em uma sentença que o juiz prolatou em 2007 em um processo sobre violência contra a mulher, quando era titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG).
Nela, ele declarou, dentre outras coisas, que "o mundo é masculino e assim deve permanecer". (MS n. 30.320 - com informações do STF)

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