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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Para OAB, lei do Piauí que cerceia entrada de bens é inconstitucional

Brasília, 24/02/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou hoje (24) no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Assembleia Legislativa e o governo do Estado do Piauí, como autores da Lei estadual n° 6.041/2010, que estabeleceu tributação (ICMS) sobre a entrada de "mercadorias e bens oriundos de outras unidades da Federação". Assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a Adin sustenta que a citada lei piauiense afronta a Constituição em diversos artigos, notadamente o 150, inciso V, que proíbe aos estados "estabelecer limitações ao tráfego de pessoas e bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público".
De acordo com a Adin, com pedido de medida cautelar, a Lei estadual 6.041, ao estabelecer essa tributação, "revela a tentativa deliberada de impedir e dificultar o ingresso, no Estado do Piauí, de mercadorias  e bens provenientes de outros Estados da Federação, encerrando flagrante inconstitucionalidade à luz dos artigos 5º e 150 da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território piauiense". O artigo 5º garante o direito de ir e vir,que no caso também é cerceado. A ação destaca ainda que a lei fere o artigo 152 da Carta Magna, que veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não-discriminação".

Fonte: Portal OAB

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